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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCLARAÇÃO DE IR CAUSA TRABALHISTA

Rosemeri C F nascimento

Rosemeri C F Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 1 dia Quinta-Feira | 26 março 2026 | 15:21

Pessoal, boa tarde, estou fazendo uma IR de causa trabalhista e fiquei com a seguinte duvida, no documento onde o advogado relacionou o valor tributável, valor retido, valor de INSS, valor de honorários, ele informou que os honorários pagos foram de 15% sobre o valor total, porem a nota emitida dele para o cliente sobre esse processo é o dobro do valor que consta no relatório. A minha duvida seria se devo uso valor que ele informo no relatório ou o valor da nota para tirar a base de desconto dos honorários sobre o valor tributável?

Outra duvida é se alem dos documentos do advogado a empresa deve me forncer um informe de rendimentos igual quando a pessoa esta trabalhando ou é so o documento do advogado mesmo, e se sim a quem pedir o advogado ou a empresa diretamente?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 4 horas Sexta-Feira | 27 março 2026 | 11:39

Ideal: baixar declaração pre preenchida no ECAC “
"porem a nota emitida dele para o cliente sobre esse processo é o dobro do valor que consta no relatório”
Valor da“nota” emitida. Ao emitir uma nota o advogado lança este valor como receita na declaração de imposto de renda.

 “Outra duvida é se alem dosdocumentos do advogado a empresa deve me forncer um informe de rendimentos igual quando a pessoa esta trabalhando ou é so o documento do advogado mesmo, e se sim a quem pedir o advogado ou a empresa diretamente?”
A empresa condenada em uma ação trabalhista deve fornecer o informe de rendimentos para fins de Imposto de Renda. Essa obrigação decorre de regras da Receita Federal e da legislação tributária, que exige que a fonte pagadora informe corretamente os rendimentos ao beneficiário e ao Fisco. Pedir a empresa.

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