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GCAP IMÓVEL FINANCIADO - DÚVIDA

Kamila Shimada

Kamila Shimada

Iniciante DIVISÃO 1 , Account Manager
há 1 hora Sexta-Feira | 27 março 2026 | 14:20

Olá, 

Pessoal, estou com uma dúvida de apuração de ganho de capital (GCAP) em alienação de imóveis financiados e queria compartilhar um exemplo que a Receita Federal trouxe na Live 04 – Ganho de Capital 2024 (minuto 48:40) para ver como vocês interpretam.

Situação:
Um contribuinte comprou um imóvel por R$ 500.000,00, pagando R$ 300.000,00 com recursos próprios ao longo do financiamento e mantendo saldo devedor de R$ 200.000,00.
Na venda, o adquirente fez financiamento em outro banco, que quitou o saldo devedor do vendedor (interveniente quitante). O vendedor recebeu efetivamente apenas R$ 300.000,00.
De acordo com a Receita, o valor de alienação a considerar é o valor efetivamente recebido.

Dúvidas para discussão:

Para operações assim, qual a metodologia correta ser utilizada?
Somar o valor quitado ao custo de aquisição e manter o valor total da alienação
Manter o custo de aquisição e reduzir o valor da alienação pelo valor quitado

Esse tratamento de usar apenas o valor efetivamente recebido está alinhado com o conceito de ganho de capital líquido e é o que o mercado imobiliário normalmente adota hoje, certo?Alguém já teve experiência prática com sistemas de GCAP preenchendo assim?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 hora Sexta-Feira | 27 março 2026 | 14:42

Boa tarde

Se quiser mitigar risco:
Declare pelo valor total (500k)
Zere o ganho
E, se quiser ser mais robusto:
guarde contrato
evidencie cláusula de interveniente quitante

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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