Dalila Olivares
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Gostaria de saber se eu regularizar a minha empresa dentro do prazo de 45 dias após a leitura da exclusão, eu consigo permanecer no simples nesse mesmo ano?
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Dalila Olivares
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBoa tarde
Gostaria de saber se eu regularizar a minha empresa dentro do prazo de 45 dias após a leitura da exclusão, eu consigo permanecer no simples nesse mesmo ano?
Natanael Braz
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Dalila Olivares, boa tarde. Sim, regularizando o termo de exclusão. Mas nada impede da empresa receber outro termo de exclusão até 31/12/2026.
Daniel Manco - Contador Secom/pmb
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Sim, é perfeitamente possível permanecer no regime no mesmo ano-calendário, desde que a regularização ocorra dentro do prazo legal. O rito técnico é o seguinte:
1. Prazo de 30 Dias: Após a ciência (leitura no DTE ou 15 dias após o envio), você tem 30 dias para regularizar a totalidade dos débitos (pagamento à vista ou parcelamento deferido).
2. Efeito Suspensivo: Uma vez quitadas ou parceladas as pendências dentro deste prazo, a exclusão é automaticamente tornada sem efeito. Você não precisa fazer uma nova opção; a empresa simplesmente continua no Simples Nacional como se o termo nunca tivesse sido consolidado.
3. Prazo de 45 Dias: Se você se refere ao prazo total (15 dias de ciência ficta + 30 dias para regularização), o princípio é o mesmo. O importante é que a situação fiscal esteja limpa antes que o prazo de 30 dias após a ciência se esgote.
Conclusão: Se a regularização ocorrer dentro do prazo estipulado no Termo de Exclusão, a permanência no Simples Nacional é garantida para o ano corrente e para o próximo, sem interrupções.
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