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EXCLUSAO DO SIMPLES NACIONAL

Dalila Olivares

Dalila Olivares

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 semanas Segunda-Feira | 30 março 2026 | 14:25

Boa tarde 

Gostaria de saber se eu regularizar a minha empresa dentro do prazo de 45 dias após a leitura da exclusão, eu consigo permanecer no simples nesse mesmo ano? 

DANIEL MANCO - CONTADOR SECOM/PMB

Daniel Manco - Contador Secom/pmb

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 semanas Segunda-Feira | 30 março 2026 | 16:00

Boa tarde,
Sim, é perfeitamente possível permanecer no regime no mesmo ano-calendário, desde que a regularização ocorra dentro do prazo legal. O rito técnico é o seguinte:

1. Prazo de 30 Dias: Após a ciência (leitura no DTE ou 15 dias após o envio), você tem 30 dias para regularizar a totalidade dos débitos (pagamento à vista ou parcelamento deferido).
2. Efeito Suspensivo: Uma vez quitadas ou parceladas as pendências dentro deste prazo, a exclusão é automaticamente tornada sem efeito. Você não precisa fazer uma nova opção; a empresa simplesmente continua no Simples Nacional como se o termo nunca tivesse sido consolidado.
3. Prazo de 45 Dias: Se você se refere ao prazo total (15 dias de ciência ficta + 30 dias para regularização), o princípio é o mesmo. O importante é que a situação fiscal esteja limpa antes que o prazo de 30 dias após a ciência se esgote.

Conclusão: Se a regularização ocorrer dentro do prazo estipulado no Termo de Exclusão, a permanência no Simples Nacional é garantida para o ano corrente e para o próximo, sem interrupções.

FERNANDO CESAR DE SOUZA MESQUITA

Fernando Cesar de Souza Mesquita

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 semanas Segunda-Feira | 30 março 2026 | 20:30

Daniel Manco, o prazo para regularização agora é de 90 dias após a ciencia do termo de exclusao. E caso não abra o termo de exclusão, a ciencia se da partir do 45º dia. Logo, caso não abra o termo de exclusao, o prazo total para regualizar os débitos é de 135 dias a contar do recebimento.

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