Resposta objetiva:
Vanessa, é correto ter cautela nesse ponto. A majoração de 10% nos percentuais de presunção deve ser aplicada sobre os percentuais originais de cada atividade, e não de forma global sobre a receita total, especialmente em casos de atividades diversificadas.
Fundamentação:
A sistemática do Lucro Presumido continua baseada na segregação de receitas por atividade (comércio, indústria, serviços, etc.), conforme regras da Receita Federal do Brasil.
A Lei Complementar 224/2025 e a Instrução Normativa RFB 2306/2025 alteraram os percentuais de presunção, exigindo ajuste individual por tipo de receita.
Pontos de atenção:
A majoração é aplicada percentualmente sobre o coeficiente, não diretamente sobre o faturamentoNecessidade de segregação rigorosa das receitas por CNAE/atividadeAlgumas atividades podem ter tratamento diferenciado (ex: serviços específicos com percentual próprio)
Impacto direto na base de cálculo do IRPJ e CSLL
Conferir se há reflexo em estimativas mensais/trimestrais já realizadas
Na prática:
Separe a receita por tipo de atividade
Aplique o percentual original (ex: 8%, 16%, 32%)
Majore esse percentual em 10% (ex: 32% → 35,2%)
Calcule a base presumida individualmente
Consolide para apuração do IRPJ/CSLL
Se quiser, posso te ajudar a validar sua planilha — pode compartilhar os dados (sem informações sensíveis) ou a lógica que você utilizou.
Dados faltantes para maior precisão:
Quais atividades estão na composição da receita
Percentuais que você aplicou na planilha
Se a apuração é mensal por estimativa ou trimestral