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Majoração Lucro Presumido aumento em 10% nos Percentuais de Presunção - LC 224/2025

Vanessa Morais Souza Ribeiro

Vanessa Morais Souza Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 30 março 2026 | 15:58

Oi Pessoal, boa tarde!

Estou precisando de ajuda para apurar o Lucro Presumido com a majoração dos 10%, Lei Complementar 224/2025, IN 2306 RFB aumento nos percentuais de presunção.

Eu montei a planilha de apuração com simulação de valores, teria algum colega da área para me ajudar a validar se está correto meu entendimento?
Pois se trata de atividades diversificadas, fiquei em dúvida se estamos fazendo da forma correta. 


Obrigada,
Vanessa.

Visitante não registrado

há 6 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 22:10

Resposta objetiva:
Vanessa, é correto ter cautela nesse ponto. A majoração de 10% nos percentuais de presunção deve ser aplicada sobre os percentuais originais de cada atividade, e não de forma global sobre a receita total, especialmente em casos de atividades diversificadas.
Fundamentação:
A sistemática do Lucro Presumido continua baseada na segregação de receitas por atividade (comércio, indústria, serviços, etc.), conforme regras da Receita Federal do Brasil.
A Lei Complementar 224/2025 e a Instrução Normativa RFB 2306/2025 alteraram os percentuais de presunção, exigindo ajuste individual por tipo de receita.
Pontos de atenção:
A majoração é aplicada percentualmente sobre o coeficiente, não diretamente sobre o faturamentoNecessidade de segregação rigorosa das receitas por CNAE/atividadeAlgumas atividades podem ter tratamento diferenciado (ex: serviços específicos com percentual próprio)
Impacto direto na base de cálculo do IRPJ e CSLL
Conferir se há reflexo em estimativas mensais/trimestrais já realizadas
Na prática:
Separe a receita por tipo de atividade
Aplique o percentual original (ex: 8%, 16%, 32%)
Majore esse percentual em 10% (ex: 32% → 35,2%)
Calcule a base presumida individualmente
Consolide para apuração do IRPJ/CSLL
Se quiser, posso te ajudar a validar sua planilha — pode compartilhar os dados (sem informações sensíveis) ou a lógica que você utilizou.
Dados faltantes para maior precisão:
Quais atividades estão na composição da receita
Percentuais que você aplicou na planilha
Se a apuração é mensal por estimativa ou trimestral

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 semanas Quarta-Feira | 22 abril 2026 | 17:13

A definição de Receita Bruta para revenda de veículos usado é diferente, e isto não mudou;

roicontabilidade.com.br


Desta forma, na referida atividade, será considerada receita bruta, para fins de incidência do IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado tiver sido alienado, conforme constante na nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante na nota fiscal de entrada.

RICARDO CORDEIRO

Ricardo Cordeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 23 abril 2026 | 09:30

Bom dia!

A IN 2305/2025 (atualizada à IN 2306/2026) restringiu o limite para o cálculo do excedente à R$.1.250.000,00 por trimestre.

Ocorre que tenho um caso prático em que a PJ (Lucro Presumido) já faturou no 1º trimestre valor superior ao limite anual (R$.5.000.000,00) e no 2º trimestre também ocorrerá isso e nos outros trimestres (3º e 4º) não terá mais receitas operacionais, apenas rendimentos financeiros, em valores muito inferiores (0,5% aprox.). 

De acordo com o boletim consultivo do nosso escritório, será aplicado 1.250.000,00 em cada trimestre, não sendo possível o aproveitamento do limite anual. Desta forma, a PJ somente se beneficiária de metade do limite (R$.2.500.000,00).

Estranho um pouco esta orientação porque na própria instrução normativa consta permissão de ajustes em trimestres subsequentes desde que no mesmo ano calendário.

Agradeço antecipadamente os apontamentos e esclarecimentos que vierem a serem compartilhados sobre o assunto.

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