x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.154

Liquidação de mútuo através de imóvel

Anderson Tadeu Romão

Anderson Tadeu Romão

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 15:13

Boa tarde, caros colegas,

Estou me deparando com a seguinte situação. Os sócios de uma sociedade de propósito específico (SPE) emprestaram o dinheiro para adquirir determinado imóvel. Mas com o andar do desenvolvimento do produto, acharam melhor desmembrar este imóvel, porém querem levar parte deste imóvel para outra sociedade (SPE). Mas para não realizar uma venda, estamos pensando em liquidar parte do empréstimo dos sócios com parte do imóvel, e os sócios integralizam este imóvel na outra sociedade. Porém já realizei várias pesquisas e não consegui verificar, quais são os impactos tributários para esta transação. Será que tenho que caracterizar como uma venda e tributar? Ou, como esta se tratando de liquidação, não ocorre nenhuma tributação? Agradeço antecipadamente pela a ajuda.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 17:53

Boa tarde Anderson,

Primeiro a parte legal.

Se a despeito de adquirido com recursos provindos de empréstimos dos sócios, o imóvel em questão está em nome da Sociedade de Propósito Específico, não há que se falar em "levar parte deste imóvel para outra SPE" sem que haja alienação pela própria empresa.

Antes de tudo examine se nas cláusulas dos Contratos de Mútuo celebrados entre a Sociedade e os sócios, é admitida a posssibilidade de pagamento com a devolução de parte do imóvel adquirido com estes recursos. Caso não haja, a devolução só será permitida se caracterizada como venda, portanto tributável.

Nestes termos o débito dos sócios pela aquisição de parte do imóvel poderá ser amortizado ou liquidado em contrapartida do crédito que mantém junto a Sociedade.

Se existirem outros sócios fora do negócio (empréstimo) há que haver a anuência dos mesmos no que se refere ao desfazimento de parte do imóvel para pagamento do empréstimo, mesmo que mediante alienação.

O ideal é que toda a transação seja devidamente documentada e de preferência tenha o acompanhamento de um advogado tributarista, com vistas a evitar o risco fiscal implícito e transtornos futuros.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade