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REDUÇÃO BENEFÍCIO PIS/COFINS ZERO NO HEDGE-IMPORTAÇÃO + DIRBI

Indiara Kalvaitis Mateo

Indiara Kalvaitis Mateo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 1 dia Segunda-Feira | 30 março 2026 | 16:23

De acordo com o Item 154 da Instrução Normativa 2294/2025 e LC 224/2025 a respeito dos benefícios com Hedge-Importação de atividades operacionais, a alíquota zerada passará a ser 10% da alíquota normal do PIS/COFINS, então 0,165% e 0,76% se houver renda, é este o entendimento correto? E.... obviamente, obrigação com a entrega da DIRBI.

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