Indiara Kalvaitis Mateo
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeDe acordo com o Item 154 da Instrução Normativa 2294/2025 e LC 224/2025 a respeito dos benefícios com Hedge-Importação de atividades operacionais, a alíquota zerada passará a ser 10% da alíquota normal do PIS/COFINS, então 0,165% e 0,76% se houver renda, é este o entendimento correto? E.... obviamente, obrigação com a entrega da DIRBI.
