Afonso Freitas
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde a todos!
Um cliente exerce a função de tesoureiro de uma filial de igreja evangélica e, ao longo do ano-calendário de 2025, recebeu valores referentes a dízimos em sua conta bancária de pessoa física.
Durante o mesmo período, ele abriu uma nova conta, também de pessoa física, destinada ao uso pessoal, mantendo a conta anterior para movimentações relacionadas à igreja. No entanto, as despesas realizadas por meio dessa conta não foram integralmente comprovadas por documentos fiscais formais, havendo, em sua maioria, apenas comprovantes simples.
O total de valores recebidos nessa conta ao longo de 2025 foi de aproximadamente R$70.000,00.
Considerando as regras atuais do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte, em tese, não estaria obrigado à entrega da declaração, por não se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade. Contudo, diante da elevada movimentação financeira em conta vinculada ao seu CPF, vejo apenas três possibilidades:
1ª - Não apresentar a declaração, assumindo o risco de eventual intimação por parte da Receita Federal;
2ª - Apresentar a declaração, informando os valores recebidos em nome da igreja como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (Outros), com a devida descrição, além de declarar a conta na ficha de Bens e Direitos, indicando tratar-se de valores de terceiros;
3ª - Apresentar a declaração como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, admitindo os valores como próprios e utilizando os comprovantes disponíveis para eventual dedução, ainda que limitada.
Vocês conseguem me sugerir a melhor forma para agir nessa situação?
Obrigado!
