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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributos IRPJ e CSLL entidade sem fins lucrativos

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 31 março 2026 | 16:24

Boa tarde pessoal uma ajuda uma entidade sem fins lucrativo vai emitir notas de serviços para uma empresa nao associada a ela no caso um terceiro né
li a lei  LC 244/2025 que exige a cobrança de IRPJ e CSLL , no caso aqui essa associação é lucro presumido PIS e COFINS incide também mas quais aliquotas,  outra duvida é nesse caso ela prestando serviço para um PJ, essa PJ nao tem que fazer a retenção ?

Visitante não registrado

há 6 semanas Quarta-Feira | 1 abril 2026 | 21:48

Resposta objetiva:
Sim, a entidade pode sofrer tributação (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) se não houver imunidade/isenção aplicável à atividade.PIS/COFINS (lucro presumido): regra geral → PIS 0,65% e COFINS 3% (cumulativo).Retenção pela PJ tomadora: depende do tipo de serviço — pode haver retenção de IRRF, CSRF (PIS/COFINS/CSLL) e ISS, conforme o caso.Fundamentação:
Entidades sem fins lucrativos não são automaticamente imunes/isentas para qualquer atividade. Quando prestam serviços a terceiros (não associados), pode haver atividade tributável.No regime de lucro presumido, PIS/COFINS seguem o regime cumulativo (Lei 9.718/98): 0,65% e 3%.IRPJ e CSLL seguem presunção (geralmente 32% para serviços).Retenções na fonte seguem regras específicas:
IRRF (Lei 7.713/88 e IN RFB 1.500/2014)CSRF – 4,65% (PIS 0,65 + COFINS 3 + CSLL 1) para serviços listados (Lei 10.833/2003)ISS conforme municípioPontos de atenção:
Ponto crítico: associação NÃO é “lucro presumido” por padrão — isso é regime de PJ com finalidade lucrativa. Associações seguem regras próprias (isentas/imunes condicionadas).Se perder requisitos de isenção (Lei 9.532/97, art. 12 e 15), passa a tributar normalmente.Nem todo serviço sofre retenção de 4,65% — depende da lista legal (limpeza, conservação, segurança, consultoria, etc.).
IRRF pode variar (1,5% ou outros) conforme o serviço.ISS depende do município e do tipo de serviço (LC 116/2003).
A LC 244/2025 precisa ser analisada com cuidado no contexto — pode não alterar a regra geral de todas as entidades.Na prática:
Validar se a entidade:
É imune/isenta (estatuto + requisitos cumpridos)Ou está tributável para essa receita específicaIdentificar o tipo de serviço prestadoSe tributável:
IRPJ: presunção 32% → alíquota efetiva ~4,8% + adicional se aplicável
CSLL: presunção 32% → 9% → efetiva ~2,88%
PIS/COFINS: 0,65% + 3%
Verificar retenções pela tomadora:
Se serviço estiver na lista da Lei 10.833 → reter 4,65%Verificar IRRF (geralmente 1,5%)Verificar ISS (retenção municipal)Dados faltantes para maior precisão:
Qual é exatamente o serviço prestado?A entidade possui Cebas/imunidade reconhecida ou apenas “sem fins lucrativos”?Município da prestação (ISS)
Forma de contratação (cessão de mão de obra, empreitada, serviço técnico etc.)

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