Lucas Amorim Nóbrega
Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) FiscalPrezados colegas,
Trago uma problemática que não encontrei em nenhum outro tópico deste fórum ou outro.
Segue situação:
Pessoa física tem um CNO e contrata uma pessoa jurídica para executar a obra;
A construtora tem os funcionários todos registrados e recolhe o INSS;
Ela emitirá Nota Fiscal relativo ao valor recebido do contrato que inclui os salários destes colaboradores.
É possível, e se sim como seria para deduzir este INSS na hora da aferição da obra Pessoa Física?
Desde já agradeço pela atenção.
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.
Apaixonado pela Contabilidade.
João Pessoa, PB.
