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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aproveitar o INSS pago pela PJ, em CNO PF

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Quinta-Feira | 2 abril 2026 | 09:53

Prezados colegas,

Trago uma problemática que não encontrei em nenhum outro tópico deste fórum ou outro.

Segue situação:

Pessoa física tem um CNO e contrata uma pessoa jurídica para executar a obra;
A construtora tem os funcionários todos registrados e recolhe o INSS;
Ela emitirá Nota Fiscal relativo ao valor recebido do contrato que inclui os salários destes colaboradores.

É possível, e se sim como seria para deduzir este INSS na hora da aferição da obra Pessoa Física?

Desde já agradeço pela atenção.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 horas Domingo | 7 junho 2026 | 18:44

Boa Noite,

Quando for realizada a regularização da obra perante a Receita Federal (SERO/DISO), os valores da mão de obra executada pela empresa podem ser considerados para fins de redução da base de cálculo da aferição, desde que a documentação seja apresentada corretamente.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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