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TRIBUTOS FEDERAIS

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ESOCIAL - DÍVIDA INSS

Glauber Maranha Santos

Glauber Maranha Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 3 horas Sexta-Feira | 3 abril 2026 | 11:57

Olá, galera. Trabalho no departamento contábil/fiscal e queria uma opinião de especialistas de DP.
Um amigo, vereador, desde 2025, tem uma empresa CNPJ dentro do simples nacional. Acontece que ele estava sem contador, porém o mesmo entregava obrigações da DCTFWEB recolhendo INSS para ele e pro contador. Como ele estava contribuindo pro INSS como vereador, ele não quer mais pela empresa. 2025 inteiro as guias de INSS estão abertas sem pagamento.
Pergunto: Podemos reabrir todas essas folhas e enviar uma sem movimento que esses débitos serão anulados?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 horas Sexta-Feira | 3 abril 2026 | 12:21

Boa tarde,

Sim, desde que seja feito os seguintes passos:

Reabrir a competência (S-1298)
Excluir ou retificar os eventos da folhaS-1200 (remuneração)
S-1210 (pagamentos)
Enviar novamente corretamente
Fechar novamente (S-1299)
Retificar a DCTFWeb

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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