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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compra e venda de Iphone

Danilo Reis

Danilo Reis

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 semanas Segunda-Feira | 6 abril 2026 | 13:44

Colegas, preciso de uma ajuda referente a seguinte situação:

Um cliente que é simples nacional faz uma intermediação de um Iphone no valor de 9.300,00, onde o fornecedor/dono do celular entrega a ele por 9.000,00, porém ele recebe o valor de 9300,00 em sua conta para repassar o valor do fornecedor do celular.

Gostaria de saber como faço para que o cliente pague imposto só sobre o valor de 300,00 (comissão) e não em cima dos 9300,00, já que ele so faz a intermediação da venda.

Um outro quesito é a tratativa de emissão da NF por CFOP, se será por venda através de mercantil, lembrando que o cliente é Simples Nacionaol.

Agradeço muito a ajuda. 

Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 semanas Segunda-Feira | 6 abril 2026 | 14:12

Boa tarde,

São duas situações distintas, se ele é somente um intermediador entre o vendedor e o comprador, ele emite uma nota fiscal de serviço de comissão e tributa somente a sua própria comissão. 

Se ele realiza uma operação de compra e venda, ele tem que emitir a NF de venda sobre o valor total da venda, o valor de compra se torna custo no seu resultado. 

Danilo Reis

Danilo Reis

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 9 abril 2026 | 11:01

Kleber, obrigado pela mensagem.

Nesse quesito então o melhor é colocar ele como intermediador para emitir nota fiscal de comissão e não de revendedor, já que nesse caso ele tributaria o valor total da emissão da NF .

Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 9 abril 2026 | 14:56

Boa tarde, 
O que irá definir o modelo de NF e como tributar é o fato gerador da operação, se a operação dele se caracteriza somente como um intermediário, essa seria a melhor opção. 

Adriel Corrêa

Adriel Corrêa

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 6 semanas Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 11:57

Bom dia, prezado.
Se o cliente apenas aproxima comprador e vendedor, sem adquirir a propriedade do iPhone, sem estoque e sem assumir risco da mercadoria, então juridicamente ele presta serviço de intermediação, e a receita bruta dele para fins do Simples Nacional é somente os R$ 300,00 da comissão. Os R$ 9.000,00 recebidos para repasse ao fornecedor não integram faturamento, desde que fiquem bem comprovados contabilmente/documentalmente (contrato, recibos, comprovantes de repasse etc.).

Nesse cenário:
A NF emitida pelo intermediador deve ser de prestação de serviço de intermediação/comissão, apenas sobre R$ 300,00;Quem vende o iPhone ao comprador final é o fornecedor/proprietário do aparelho, que deve emitir a NF da mercadoria no valor total.

Por outro lado, se o cliente compra o aparelho do fornecedor e revende ao consumidor, ainda que por poucos minutos, caracteriza-se revenda mercantil, e aí os R$ 9.300,00 entram como receita bruta, tributando o total no Simples, com emissão de NF-e de venda da mercadoria (CFOP conforme a operação, ex.: 5.102 ou 6.102, se venda dentro/fora do estado).

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