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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rafael Felippe Pereira

Rafael Felippe Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 3 horas Terça-Feira | 7 abril 2026 | 00:19

Boa noite!

Ao longo do ano de 2024 pessoa fisica realizou venda de ações mensais todas abaixo do limite de R$ 20.000,00, contudo somando o valor do IRRF das notas de corretagem ao logo do ano sobrou um saldo de R$ 1,66 de IRRF (dedo duro) que não foi utilizado para abater sobre o imposto devido, uma vez que sempre ficou dentro do limite de isenção.

Em 2025 (janeiro) a PF obteve lucro no mercado de opções, no valor de R$ 78,52, aplicando 15% de IR, imposto devido R$ 11,78, neste caso deste valor de R$ 11,78 podemos abater o IRRF de R$ 1,66 que não foi compensado dentro do exercício de 2024?

Caso afirmativo como transportar esse saldo de R$ 1,66 de IRRF de dezembro/2024 para o exercício de 2025?

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