Carlos
Iniciante DIVISÃO 1 , Encarregado(a)Prezados, bom dia.
Tenho uma dúvida referente à declaração final de espólio. Em 16/12/2024, foi lavrada a escritura pública de inventário do meu pai. Dentre os bens, havia aplicações financeiras e valores em conta poupança. Como não houve tempo hábil, em 2024, para a transferência desses recursos para a minha conta, acabei me equivocando ao entender que poderia realizar a declaração final de espólio apenas agora, em 2026.
Diante disso, surgiram algumas questões:
1- É possível retificar a declaração intermediária de espólio do ano-calendário de 2024, transformando-a em declaração final de espólio?
2 -Como devo retificar a minha declaração do ano-calendário de 2024 para incluir os valores das aplicações financeiras e da conta poupança, considerando que, ao final de 2024, tais recursos ainda não estavam em minha titularidade? Nesse caso, seria correto utilizar o Grupo 05 – Créditos, código 99 (Outros créditos)?
3- Agora, em 2026 (ano-calendário 2025), procurei a instituição financeira na qual meu pai mantinha os recursos, solicitei o informe de rendimentos dele e verifiquei a existência de rendimentos isentos de poupança vinculados ao CPF dele. Como devo declarar esses rendimentos, considerando que o correto seria ter apresentado a declaração final de espólio no ano-calendário de 2024? Haveria risco de cair em malha fina caso eu declare esses valores em minha declaração, mesmo estando vinculados ao CPF do meu pai?
Agradeço, desde já, pela atenção.
