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Retenção INSS

Carlos Henrique Salim

Carlos Henrique Salim

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 2 horas Terça-Feira | 7 abril 2026 | 14:24

Boa tarde, tudo bem? Estou com uma dúvida, se puderem me ajudar!
Uma empresa RPA emite notas de prestação de serviços com o código “7.16. Florestamento,reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios”. Ela não está fazendo a retenção de INSS informando que o serviço prestado não é de desmatamento. Lenhamento também não, pois no caso a madeira já está derrubada. Colheita também não, pois a madeira já está derrubada e "colhida". Embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal também não seria pois a madeira estará sendo cortada em toras e organizada para o posterior transporte.

No caso os serviços de natureza rural, que se constituam em desmatamento, lenhamento, aração ou gradeamento, capina, colocação ou reparação de cercas, irrigação, adubação, controle de pragas ou de ervas daninhas, plantio, colheita, lavagem, limpeza, manejo de animais, tosquia, inseminação, castração, marcação, ordenhamento e embalagem ou extração de produtos de origem animal ou vegetal. Estão sujeitas a retenção de INSS de 11% caso haja a cessão de mão de obra.

Gostaria de verificar se está correta a forma de emissão sem a retenção ou se realmente seria necessário realizar a retenção do INSS. Muito obrigado!!

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