x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 462

Simples Nacional Reforma Tributária

Nicole

Nicole

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 7 abril 2026 | 15:30

Boa tarde,

Estou com uma dúvida na contratação de prestadores de serviço do simples nacional quanto as alterações da reforma tributária. Muito se fala que contratar prestadores do regime regular será mais benéfico devido ao crédito na alíquota cheia, porém esse prestador não irá somar o valor do imposto na nota fiscal?
Na prática não estou conseguindo entender... 

Segue exemplo com valores fictícios:

Serviço R$100,00
Imposto 10%
Imposto SN 2%

Regime Regular: NFS R$110,00, crédito para tomador de R$10,00, custo para tomador de R$100,00
Não optante: NFS R$100,00, crédito para o tomador de R$2,00, custo para o tomador de R$98,00

Minha lógica está correta?

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 6 semanas Terça-Feira | 7 abril 2026 | 15:37

As empresas do Simples Nacional terão que tomar decisão se continuam apurando tudo pelo Simples, ou se adotarão o IBS/CBS normal;

Explicação gerada por IA:


A partir de 2027, o Simples Nacional conviverá com a reforma tributária, permitindo que empresas destaquem nas notas fiscais para gerar créditos aos clientes (regime híbrido), ou mantenham o recolhimento unificado atual. A CBS entra em vigor  integralmente, substituindo PIS/Cofins, enquanto o IBS começa com alíquotas reduzidas. 

Principais Mudanças em 2027 para Simples Nacional:

Opção pelo Regime Híbrido:
As empresas poderão optar por segregar (separar) a CBS e o IBS do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e recolhê-los separadamente, permitindo que o cliente comprador (B2B) aproveite créditos integrais.

CBS Efetiva:
A CBS entra em vigor com alíquota plena (estimada entre 8% e 9%), substituindo PIS/Cofins.

IBS Inicial: O IBS começa a valer com alíquotas de teste/transição de 0,1%.

Declaração em Nota:
Será necessário destacar a CBS integral e a alíquota do IBS nas notas fiscais de venda.

Manutenção do Modelo Atual:
Empresas que vendem predominantemente ao consumidor final (B2C) podem optar por manter o regime unificado atual, sem destacar CBS/IBS, mas  seus clientes não terão direito a crédito. 

Cronograma e Impacto:
A opção por segregar os tributos (regime híbrido) deve ser planejada,  pois a decisão entre o modelo simplificado e o híbrido impacta a competitividade nas vendas para outras empresas. A transição total dos tributos antigos (ICMS/ISS) para o IBS vai de 2029 a 2032. 

Nicole

Nicole

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 7 abril 2026 | 16:07

Certo.... Mas é ali que estou ficando confusa, pois o prestador do regime regular vai somar o imposto no total da nota, então não estou conseguindo entender porque o custo fica menor neste caso...

Regime Regular: NFS R$110,00, crédito para tomador de R$10,00, custo para tomador de R$100,00
Não optante: NFS R$100,00, crédito para o tomador de R$2,00, custo para o tomador de R$98,00

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 6 semanas Terça-Feira | 7 abril 2026 | 17:33

Você está presumindo que o Prestador, consiga oferecer o serviços a este valor de R$100,00, além disto não existe este 2% de crédito.

Lembre-se o Prestador do Simples Nacional Integral, também não tem crédito nenhum, ele pagará mias caro por tudo, pois todo material e serviço que ele tomar, vai ser cobrado CBS/IBS, e entrará como custo sem crédito, tudo estará se acumulando no preço final dele.

Ele não vai conseguir competir pelo preço, pois os custos dele também vão ser maiores.

Se um prestador do Regime Regular te cobrar R$ 100,00 + R$10,00 de CBS

O Prestador do Simples deve chegar a R$115,00, R$120,00 pelo mesmo serviço, não vai valer a pena.

Pensa em todos CBS que ele já pagou aos fornecedores dele, sem direito a crédito nenhum.

Raffa Melo

Raffa Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Account Manager
há 3 semanas Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 00:17

Sua lógica está correta como modelo de custo líquido, mas ela esconde uma variável que muda tudo: o preço comercial é negociado, não fixo.

A LC 214/2025, art. 47, §3º deixa claro que o adquirente do regime regular pode apropriar crédito mesmo quando comprar de optante do Simples, mas o §9º limita esse crédito ao "montante equivalente ao IBS/CBS devido por meio do Simples". Por isso o crédito do prestador SN tende a ser menor (no seu exemplo, R$ 2 vs R$ 10).

O ponto é que isso só funciona como você descreveu se o preço base for o mesmo. 4 cenários ajudam a ver:

Cenário 1 - Regime regular repassa o tributo cheio: Serviço R$ 100 + 10% = NF R$ 110. Crédito R$ 10. Custo líquido R$ 100.
Cenário 2 - SN mantém preço (sua hipótese): Serviço R$ 100, NF R$ 100. Crédito R$ 2. Custo líquido R$ 98. ✓ Você está certo aqui.
Cenário 3 - SN percebe que entrega custo menor e sobe preço: Serviço R$ 108, NF R$ 108. Crédito R$ 2,16. Custo líquido R$ 105,84. SN passa a ser pior que regime regular.
Cenário 4 - Regime regular reduz preço comercial pra competir: Preço já ajustado R$ 95 + 10% = NF R$ 104,50. Crédito R$ 9,50. Custo líquido R$ 95.

A fórmula que importa é:
custo líquido = preço total pago − crédito efetivamente aproveitável

Essa conta precisa ser feita contrato a contrato. O "regime regular sempre dá mais crédito" só é vantagem real se o fornecedor não capturar o ganho no preço.

Importante: tudo isso assume tomador no regime regular. Se o tomador for SN, a lógica do crédito não opera da mesma forma, aí o cálculo muda.

Founder do nomos-ia.app — IA que responde dúvidas sobre IBS, CBS e cClassTrib citando o artigo exato da LC 214/2025.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 3 semanas Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 16:10

Hoje a empresa do Regime Não Cumulativo tem crédito integral de PIS/COFINS (1,65% e 7,6%) independente do regime do Prestador.

Com o CBS, terá crédito apenas do valor debitado pelo prestador, que no caso do Prestador do Simples vai ser algo muito baixo.

Não sou só eu que falo, várias pessoas em cursos sobre o assunto, já fizeram projeções destes casos, não foi por acaso que foi criado o regime misto, com CBS/IBS normal fora do Simples, para que s empresas se mantenham competitivas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies