Rebeca
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Gostaria de ouvir a experiência de vocês sobre uma situação que achei bem atípica:
Uma empresa recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional em 20/03/2026. No e-CAC consta a mensagem de exclusão por “débitos com a Receita Federal do Brasil e/ou PGFN”.
No termo, o motivo aparece como: “Exclusão de Ofício – Débitos”.
Porém, ao abrir o Relatório de Pendências, o arquivo não apresenta nenhum débito, vem apenas com os dados cadastrais da empresa (praticamente em branco).
Fiz as conferências:
- Consulta de pendências no e-CAC → sem débitos exigíveis;
- Certidão → positiva com efeitos de negativa;
- Regularize (PGFN) → débitos 100% negociados e parcelamentos em dia.
Ou seja, não há pendência aparente que justifique a exclusão.
Minha dúvida:
Estou pensando em impugnar o termo dentro do prazo (20 dias úteis), mas fico com receio de existir algum débito não identificado no sistema no momento e isso acabar impactando um eventual pedido de nova opção pelo Simples em setembro, ou até gerar indeferimento.
Pergunto:
- Alguém já passou por situação de Termo de Exclusão “em branco”?
- Qual foi a orientação/conduta adotada? Impugnaram ou aguardaram?
- Houve algum problema posterior com a permanência ou reopção no Simples?
Agradeço desde já quem puder compartilhar a experiência!
