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TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL POR DÉBITOS COM RELATÓRIO DE PENDÊNCIAS EM BRANCO

Rebeca

Rebeca

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 3 semanas Quarta-Feira | 8 abril 2026 | 06:48

Bom dia!

Gostaria de ouvir a experiência de vocês sobre uma situação que achei bem atípica:

Uma empresa recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional em 20/03/2026. No e-CAC consta a mensagem de exclusão por “débitos com a Receita Federal do Brasil e/ou PGFN”.

No termo, o motivo aparece como: “Exclusão de Ofício – Débitos”.

Porém, ao abrir o Relatório de Pendências, o arquivo não apresenta nenhum débito, vem apenas com os dados cadastrais da empresa (praticamente em branco).
Fiz as conferências:

- Consulta de pendências no e-CAC → sem débitos exigíveis;
- Certidão → positiva com efeitos de negativa;
- Regularize (PGFN) → débitos 100% negociados e parcelamentos em dia.

Ou seja, não há pendência aparente que justifique a exclusão.

Minha dúvida:
Estou pensando em impugnar o termo dentro do prazo (20 dias úteis), mas fico com receio de existir algum débito não identificado no sistema no momento e isso acabar impactando um eventual pedido de nova opção pelo Simples em setembro, ou até gerar indeferimento.

Pergunto:
- Alguém já passou por situação de Termo de Exclusão “em branco”?
- Qual foi a orientação/conduta adotada? Impugnaram ou aguardaram?
- Houve algum problema posterior com a permanência ou reopção no Simples?

Agradeço desde já quem puder compartilhar a experiência!

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 3 semanas Quarta-Feira | 8 abril 2026 | 08:26

Bom Dia,

No seu lugar eu procuraria a Receita Federal para esclarecer pq é um caso atípico.

Tenta abrir um Chat.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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