Jéssica Lopes
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa noite a todos, espero que estejam bem!
Pessoal, alguém pode me ajudar com uma dúvida sobre cessão de quotas?
Tenho um cliente que possuía 50% de participação em uma empresa, com valor de aquisição de R$ 10.000,00. Em 2025, ele realizou a cessão total das quotas por R$ 15.000,00, sendo R$ 10.000,00 em dinheiro e R$ 5.000,00 em mercadorias.
O pagamento foi parcelado, com recebimentos ao longo de 2025 e a última parcela em janeiro de 2026.
Minhas dúvidas são:
1 - Nesse caso, é obrigatório apurar pelo GCAP, mesmo sendo um valor relativamente baixo?
2 - O ganho de capital (R$ 5.000,00) é tributável normalmente ou existe alguma hipótese de isenção?
3 - Como fica a questão do imposto considerando que parte foi recebida em 2025?
Agradeço desde já!
