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TRIBUTOS FEDERAIS

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Importação de produto

PAULISMAR PEREIRA ROCHA

Paulismar Pereira Rocha

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 semanas Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 02:00

Na importação paga a incidência do IPI correto, e esse produto vai ser destinado a revenda no mercado brasilero. 

Conforme o RIPI, quem faz importação é equipado a industrializador, e por isso veio essa dúvida abaixo:

1 -  Na revenda tem que destacar o IPI na nota fiscal, vai ser gerado um imposto na nota?
2 - Ou, destaca o IPI na nota fiscal, porém ele não vai ser tributado?

Alguém aqui tem experiência no assunto para poder compartilhar comigo.

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 semanas Quarta-Feira | 27 maio 2026 | 18:38

Boa noite,

Tanto faz, vc pode revender como 5102 e não destacar o IPI ou vc pode  vender como 5101 e destcar o IPI.

Esse procedimento pode ser escolhido e ver o que é melhor para a empresa.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

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