FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
IMPOSTO DE RENDA - DOAÇÕES
Inubia Alves Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 13:18
Prezados, boa tarde!
Gostaria de saber se alguém pode me orientar em um caso específico:
Estou atendendo um cliente que é padre, responsável por uma comunidade, e ele recebe doações para a obra da igreja em sua pessoa física. Esses valores estão sendo aplicados em CDB, e ele me procurou para fazer a declaração desses investimentos.
A questão é que, antes disso, preciso declarar a origem desses recursos. Porém, há algumas dificuldades:
Não há controle sobre se os doadores declararam essas doações;Os valores recebidos ultrapassam o limite de isenção de R$ 96.050,00.Alguém já passou por uma situação semelhante? Como proceder corretamente na declaração nesses casos, evitando problemas futuros?
Agradeço desde já pela ajuda!
João H Jr
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 17:43
Eu informaria apenas na ficha de bens e direitos, códigos 99/99, preenchendo somente o campo da descrição do bem, narrando que se trata de recursos da Igreja, mantidos por donativos de fiéis, etc. Não preencheria os campos dos saldos em 31/12 para não gerar acréscimo patrimonial, já que os recursos não são do padre.
Ato urgente, abrir uma conta em nome da Igreja e transferir esses recursos.
Inubia Alves Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 10 abril 2026 | 21:33
João, boa noite! Muito Obrigada.
Fico com receio pelo movimento que passa pela conta da pessoa física.
Atenciosamente,
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 semanas Domingo | 12 abril 2026 | 12:59
Esse tipo de situação precisa de cuidado, porque doações para igreja não devem, em regra, ser feitas na pessoa física (CPF) do padre, e isso muda totalmente o tratamento no Imposto de Renda.
Se o dinheiro entrou no CPF do padre (R$ 96.000,00): Para o Imposto de Renda Pessoa Física, a Receita Federal tende a considerar esse valor como rendimento do padre, a menos que ele consiga provar que o dinheiro pertence à igreja (pessoa jurídica) e ele foi apenas um intermediário (talvez a solução do JoãoHR). Caso NÃO tenha comprovação clara (mais comum) deve declarar como: Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e pode cair na regra de Carnê-Leão.
Se comprovar que é da igreja (se houver documentação (ex: atas, controle interno,repasse integral à igreja)) declarar como: “Rendimentos recebidos e repassados a terceiros” ou informar como valores de terceiros (dependendo da contabilidade) e comprovar que não houve benefício pessoal e o valor foi integralmente destinado à igreja.
Receber doações da igreja no CPF pode ser interpretado como renda pessoal ou até omissão de receita da igreja, gerando risco de multa, cobrança de imposto, questionamento pela Receita.
Forma correta: doações diretas para o CNPJ da igreja, com recibo e controle contábil.
R$96.000,00 = chama atenção da Receita principalmente se entrou via PIX ou depósito identificado.
Solução - levantar documentos (comprovantes das doações, registros da igreja, prova de repasse). Ver se houve repasse integral para a igreja ( procurar um contador experiente n/área). O técnico irá avaliar se declara como rendimento ou justifica como valor de terceiros (é certo que a comunidade tem um profissional de contabilidade que entende do assunto).
No CPF do padre: pode virar imposto, no CNPJ da igreja isento (se entidade religiosa regular) e R$96.000,00 tem alto risco de fiscalização.
PSC: você fez bem em trazer o tema a este fórum. Continue adquirindo conhecimento (experiências). 12/04/2026