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Locação PF para PJ. Dúvida sobre deduções de IPTU e Taxa de Administração Imobiliária

Vinícius Boer Bonafini

Vinícius Boer Bonafini

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a) Investimento
há 6 semanas Segunda-Feira | 13 abril 2026 | 12:11

Sou PF, locador de um imóvel para PJ. Ficou acordado em contrato que eu ficaria responsável pelo pagamento do IPTU e o valor seria somado aos aluguéis mensais. Antes de chegar a mim o valor, a imobiliária administradora do imóvel retém 10% de comissão.

O locatário declara para o IRRF o valor bruto do aluguel, sem descontar os valores do IPTU ou da comissão, que correm por minha conta. Como na minha declaração anual devo declarar valores equivalentes aos enviados pelo locador para a Receita na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, certamente o sistema da Receita acusará inconsistência se eu deduzir esses valores da base de cálculo.

Visto que o valor de IR que pagarei a mais se fizer vista grossa a esse problema ultrapassa R$ 4.000,00 anuais, ou seja, não é irrelevante, qual a melhor maneira de proceder para que eu possa fazer o abatimento da taxa de administração e do IPTU sem gerar inconsistência?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 2 dias Quarta-Feira | 27 maio 2026 | 18:30

Boa Noite,

Se o contrato determina que o IPTU é obrigação do locador e o inquilino apenas reembolsa esse valor, o valor do IPTU integra o aluguel bruto recebido;

Mas o IPTU pago pelo proprietário pode ser deduzido como encargo do imóvel locado.

Na prática:
a PJ informa o total pago;
você declara o total recebido;
e mantém o comprovante do IPTU pago para justificar a dedução.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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