Ana Melotto
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioUma empresa do Lucro Presumido não nos enviou os rendimentos de renda fixa, sendo assim esses rendimentos não foram somados a base de calculo do IRPJ e CSLL. Desses rendimentos foi recolhido IRRF.
Recebemos uma notificação de Malha Fina da RFB para realizarmos a retificação na ECF.
Retifiquei a ECF mas ainda não enviei pois estou com as seguintes dúvidas:
No pagamento da diferença do IRPJ posso compensar com o IRRF que foi retido?
Mas e a diferença do CSLL deve ser feita integral, não posso abater?
Como devo proceder nesse caso amigos?
