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TRIBUTOS FEDERAIS

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RENDIMENTOS DE RENDA FIXA NÃO DECLARADOS - IRPJ E CSLL

Ana Melotto

Ana Melotto

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 6 horas Quarta-Feira | 15 abril 2026 | 10:37

Uma empresa do Lucro Presumido não nos enviou os rendimentos de renda fixa, sendo assim esses rendimentos não foram somados a base de calculo do IRPJ e CSLL. Desses rendimentos foi recolhido IRRF.
Recebemos uma notificação de Malha Fina da RFB para realizarmos a retificação na ECF.
Retifiquei a  ECF mas ainda não enviei pois estou com as seguintes dúvidas:
No pagamento da diferença  do IRPJ posso compensar com o IRRF que foi retido?
Mas e a diferença do CSLL deve ser feita integral, não posso abater?
Como devo proceder nesse caso amigos?

Kleber Nicolau

Kleber Nicolau

Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 3 horas Quarta-Feira | 15 abril 2026 | 14:21

Boa tarde,

Você vai precisar reapurar os trimestres onde você teve que lançar os rendimentos da aplicação, e sim, você vai poder abater do valor total a recolher o IR que foi retido na aplicação. 

CSLL você deve recolher o valor total da diferença, não há abatimentos. 

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