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IRPF MOTOBOY ENTREGADOR DE ALIMENTOS

Renan Barreira Linhares

Renan Barreira Linhares

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 2 horas Quinta-Feira | 16 abril 2026 | 10:08

Prezados,

Alguém já fez declaração do imposto de renda de motoboy (PESSOA FÍSICA) que faz entregas, iFood, 99 Food? - Não encontrei algo claro e oficial quanto a possível presunção dos rendimentos isentos.

Se aplicaria os 40% similar ao desconto dos motorista de aplicativo de passageiro;
(Código 24): Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros

OU 
Se aplicaria os 90% similar ao desconto dos motorista de carga;
(Código 23): Rendimento bruto de até 90% da prestação de serviços de transporte de carga, trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e similares.

OU 

Nenhuma das hipóteses.

RENAN B. LINHARES
Contador CRC 027766
e-mail: [email protected]

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