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AGENCIAMENTO DE CARGA

FISCAL DELTA

Fiscal Delta

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 horas Quinta-Feira | 16 abril 2026 | 16:26

Boa tarde, tenho um cliente que é agenciador de cargas.Existem 2 pontos para esclarecer. O 1º é, eles fazem assessoria sobre comércio
exterior, gestão completa do processo de importação da China para o Brasil.
Essa assessoria deveria ser feita usando o código de serviço 17.01 ou 17.20? E
quanto a retenções (IR/PIS/COFINS/CSLL), teriam?

O 2º ponto é, eles são contratados pela empresa A (Brasil)e contratam a B (China). Ex. Recebem da A 24.559,67 pelo serviço de
agenciamento e repassam para a B 20.559,67, esses 4.000,00 de diferença é
o lucro do meu cliente sobre a operação de agenciamento. O serviço correto a se
fazer é 10.02? Para quem deve ser feita a nota, A ou B? Terá retenção IR/PIS/COFINS/CSLL?
Esse serviço se encaixa como exportação no caso do tomador ser o B (China),
tendo mudança quanto a tributação do Simples Nacional

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