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TRIBUTOS FEDERAIS

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RENDIMENTO MEI NA DECLARAÇÃO PESSOA FÍSICA PRÉ PREENCHIDA

Leandro Fernandes

Leandro Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 5 horas Sexta-Feira | 17 abril 2026 | 12:05

Bom dia meus caros,

Uma dúvida referente à essa informação no Esocial...

Tenho um MEI, prestei serviço classificado como 7.02, sujeito a CPP pelo tomador, que é orgão público.
Serviço foi prestado ano passado, e ao fazer a minha declaração pessoa física o bruto da nota (74 mil) aparece cheio na minha declaração pré preenchida.
Fui consultar os informes de rendimentos no ecac e está lá, e informado com código 0588 (profissional autônomo)
Onde está o erro no que foi declarado? 
Esse valor não é lucro integral para aparacer já como tributado e o CNPJ do tomador como se tivesse feito o pagamento para mim, pessoa física...
O correto é apurar o lucro e declarar com MEU cnpj, que é a fonte pagadora desse rendimento, minha empresa.
Não sei como argumentar com o prestador e não tenho certeza que algo foi feito incorretamente. 
Essa retenção de CPP não deveria ter sido informada na REINF? Para cruzar com meu CNPJ? 
Tomador é órgão público, e vi que o procedimento feito por eles via e-social recolhendo o patronal para meu cpf está correto, mas o que eu faço agora se já estou na malha e esse valor não é meu lucro de jeito nenhum?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 2 horas Sexta-Feira | 17 abril 2026 | 15:43

Leandro Fernandes,

Prezado, sua postagem foi respondida no tópico abaixo, qualquer dúvida adicional, nos informar.

https://www.contabeis.com.br/forum/contabilidade-publica/400705/administracao-publica-x-mei/

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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