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GANHO DE CAPITAL SOBRE ALIENAÇÃO DE BEM RECEBIDO EM DOACAO

EDNA ARRIVABENE FRANCA

Edna Arrivabene Franca

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 20 horas Quinta-Feira | 23 abril 2026 | 09:55

Olá, tenho um cliente com a seguinte situação: recebeu de herança um apartamento adquirido pelo seu pai em 1984.O pai faleceu(no ano de 2007), sendo a parte que cabe a herdeira 1/6 do valor do bem, conforme inventário e partilha de seu pai que saiu em 2023.O imóvel estava em usufruto vitalício de sua mãe, que veio a falecer em 2024. Minha dúvida é: qual a "data de aquisição" que devo informar no GCAP para calcular o ganho de capital sobre a venda desse imóvel? Seria a data da  compra do imóvel (no ano de 1984),a data que saiu o inventário do falecido pai(em 2023),a data do falecimento do pai (em 2007) ou a data de falecimento da mãe (em 2024)?Agradeço desde já.

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