FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Viviane Araujo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 19 horas Quinta-Feira | 23 abril 2026 | 15:03
Boa tarde a todos!!
Estou com uma duvida
peguei um caso do imposto de renda e estou em duvida
Empresário do simples nacional - EPP (Empresa prestadora de serviço)
No ano de 2025 o antigo contador não fez contabilidade regular
minha duvida:
Mesmo sem a escrituração regular posso fazer a presunção de lucro em 32%
Caso sim. Esta presunção e em cima do faturamento anual (2025 no caso)
Receita bruta - despesas = resultado x 32% = lucro
Kleber Nicolau
Iniciante DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 18 horas Quinta-Feira | 23 abril 2026 | 15:33
Boa tarde,
Se ele não possuiu contabilidade regular, você não tem como saber o valor total de despesas de forma fidedigna, o percentual de presunção de 32% é sobre o faturamento bruto, tendo em vista que para as atividades de serviço, a receita entende que o faturamento - impostos - despesas, resulte em um lucro de 32%.
Então, você aplica a presunção sobre o faturamento bruto do ano de 2025.
Viviane Araujo
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 hora Sexta-Feira | 24 abril 2026 | 08:17
Kleber
Muito obrigada pelo esclarecimento!!