João Vitor
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoPessoal, bom dia.
Estou com uma dúvida sobre IRRF em adiantamento salarial.
Colaboradora com salário base de R$ 4.750,00 + 20% de insalubridade, totalizando R$ 5.074,20 bruto.
O adiantamento é pago dia 20 e corresponde a 40% do salário base, ou seja, R$ 1.900,00.
A folha é paga no 5º dia útil e o adiantamento depois entra como desconto normal.
A dúvida é: no adiantamento de março/2026 foi descontado IRRF de R$ 765,59, com referência de 27,5%.
A contabilidade me explicou que o IRRF considera a data do pagamento, e que o adiantamento compõe a base por ser antecipação salarial.
Meu entendimento está correto?
Ou seja, para IRRF, o sistema somou:
R$ 5.074,20 pagos no 5º dia útil
R$ 1.900,00 pagos em 20/03
E por isso o imposto ficou mais alto naquele mês, mesmo com o adiantamento sendo abatido depois na folha?
E outra dúvida: se o salário dela já tinha sido reajustado antes, por que essa diferença no IRRF apareceu só agora?
Neste link, vocês conseguirão visualizar o desconto. Eu gostaria de saber se ele é pertinente: https://imgur.com/a/MRranTh
