Talita Miranda Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEstou com a escrituração contábil das empresas do escritório atrasadas de janeiro de 2026 até o momento, e fui informada que poderia informar a distribuição de lucros das empresas do simples nacional no 1°trimestre, sendo assim enviei a EFD-REINF zerada na competencia 03/2026, para retificar com as informações da distribuições conforme eu fosse conseguindo fechar os balanços de janeiro a Março, porém agora chegou uma informação ao meu chefe que essa informação teria que ser mensal e não trimestral. Estou com dúvidas e com receio , pois são mais de 80 empresas e não conseguiria finalizar todas elas tão rapidamente para fazer essa distribuição agora. A distribuição de lucros tem periodicidade obrigatória?
Qual seria a real obrigação? informar mensal ou trimestral só aqueles que fossem acima de 50 mil mensal? os isentos anual ou trimestral?
