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TRIBUTOS FEDERAIS

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DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

TALITA MIRANDA RIBEIRO

Talita Miranda Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 semanas Sexta-Feira | 24 abril 2026 | 08:58

Estou com a escrituração contábil  das empresas do escritório atrasadas de janeiro de 2026 até o momento, e fui informada que poderia informar a distribuição de lucros das empresas do simples nacional no 1°trimestre, sendo assim enviei a EFD-REINF zerada na competencia 03/2026, para retificar com as informações da distribuições conforme eu fosse conseguindo fechar os balanços de janeiro a Março, porém agora chegou uma informação ao meu chefe que essa informação teria que ser mensal e não trimestral. Estou com dúvidas e com receio , pois são mais de 80 empresas e não conseguiria finalizar todas elas tão rapidamente para fazer essa distribuição agora. A distribuição de lucros tem periodicidade obrigatória?
Qual seria a real obrigação? informar mensal ou trimestral só aqueles que fossem acima de 50 mil mensal? os isentos anual ou trimestral?

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 semanas Segunda-Feira | 27 abril 2026 | 18:19

REINF X LUCROS
Os lucros pagos ISENTOS poderão ser informados trimestralmente. Ou seja, janeiro a março de 2026, informar na REINF de abril de 2026 (competência), que deverá ser entregue até 15/05/2026.
Já os lucros pagos TRIBUTADOS pela Lei 15.270/2025 são informados mensalmente, uma vez que há a necessidade da geração do DARF na DCTFWEB.

JR Contabilidade e Consultoria S/S Ltda
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