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Classificação de Notas de Entradas Divergente

Simone Angelica Gamis Lourenço

Simone Angelica Gamis Lourenço

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Fiscal
há 9 semanas Sexta-Feira | 24 abril 2026 | 14:04

Uma construtora do Simples Nacional, enviava a classificação de notas de entradas como se fosse revenda, porem como não estava emitindo as notas de saída de revenda, questionei ela, informou que na verdade utiliza nas obras e não está revendendo.
Minha duvida é como está classificada como entrada de revenda em meses já fechados, o que fazer? 
Deixar como está e classificar daqui para frente ou teria alguma outra forma?

Raffa Melo

Raffa Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Account Manager
há 8 semanas Quinta-Feira | 30 abril 2026 | 18:19

Oi Simone!

Aqui o melhor caminho é retificar, não deixar como está. Manter classificação de revenda em meses fechados pra mercadoria que vira insumo de obra gera dois problemas:

Estoque fantasma:
entrou como revenda mas não saiu como revenda - fica registrado como estoque parado, gerando presunção de omissão de saídas (art. 41 da Lei 9.430/96).
Apuração do Simples errada: Anexo IV (construção civil) e Anexo I (comércio) têm alíquotas diferentes. Classificação errada na entrada não muda diretamente o DAS, mas distorce a contabilidade e a relação receita × estoque na fiscalização.

O que fazer:
Reclassificar as entradas como material aplicado em obra (consumo, não estoque para revenda);
Se houve EFD-Contribuições ou outras obrigações já transmitidas com a classificação errada, retificar;
Daqui pra frente, classificar corretamente desde a entrada.
Vale alinhar com a cliente: cada NF de entrada precisa indicar se é material da obra ou revenda, não dá pra "decidir depois".

Founder do nomos-ia.app — IA que responde dúvidas sobre IBS, CBS e cClassTrib citando o artigo exato da LC 214/2025.
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