Inubia Alves Moreira
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, boa tarde!
Alguém poderia me orientar, por favor?
Estou elaborando uma DIRPF referente a recebimento de processo judicial trabalhista. Utilizei a planilha do perito contador para apuração e fiz a segregação dos valores em:
Rendimentos tributáveis
Rendimentos isentos
Juros (tratados separadamente)
Sobre a parte tributável, deduzi o percentual de honorários advocatícios (35%) e informei corretamente na ficha de RRA, incluindo IRRF e INSS.
Os valores isentos foram lançados na ficha correspondente e os honorários também informados em “Pagamentos Efetuados”.
Ocorre que a fonte pagadora declarou todo o valor como tributável, no total de R$ 236.304,99, divergindo da apuração do perito:
Total perito: R$ 221.431,06
Tributável: R$ 78.042,62
Isentos + juros: R$ 143.388,44
Com isso, a declaração caiu em malha.
Nesse cenário, vocês costumam:
Retificar conforme a fonte pagadora para evitar malha, ou
Manter conforme laudo pericial e apresentar documentação (processo, cálculos, etc.)?
Há alguma alternativa ao processo administrativo que seja mais ágil?
Agradeço desde já!
