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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho e Capital

Sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 19 horas Segunda-Feira | 27 abril 2026 | 13:54

Boa tarde

Preciso de uma ajuda na questão abaixo. 

A pessoa tem uma fração de 19,27% de um apartamento, que na realidade entrou apenas para compor a renda, em 2025 ela saiu do Contrato mas não recebeu oneração nenhuma, mas no contrato não consta essa informação. 
No caso a pessoa também tinha um apartamento financiado, o qual vendeu, parte recebeu em dinheiro a outra que os compradores finaciaram foi direto para a caixa para dar baixa no saldo do finaciamento.  
Também foi comprado outro apartamento em 2025 no prazo de 180 dias. 
São duas dúvidas.  Como a pessoa tem essa fração de 19,27% ela não pode se beneficiar da isenção por unico imóvel.
Segunda dúvida em questão do apartamento que vendeu, posso usar o valor que foi para quitar o finaciamento, para informar no Gcap o valor do custo de aquisição. 

Se no contrato tivesse uma clausula que informasse que nao houve oneração e que foi uma doação, neste caso a pessoa pode usar a regra da isenção por unico imovel, até 440.000,00

Desde já agradeço. 

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