Sabrina
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
Preciso de uma ajuda na questão abaixo.
A pessoa tem uma fração de 19,27% de um apartamento, que na realidade entrou apenas para compor a renda, em 2025 ela saiu do Contrato mas não recebeu oneração nenhuma, mas no contrato não consta essa informação.
No caso a pessoa também tinha um apartamento financiado, o qual vendeu, parte recebeu em dinheiro a outra que os compradores finaciaram foi direto para a caixa para dar baixa no saldo do finaciamento.
Também foi comprado outro apartamento em 2025 no prazo de 180 dias.
São duas dúvidas. Como a pessoa tem essa fração de 19,27% ela não pode se beneficiar da isenção por unico imóvel.
Segunda dúvida em questão do apartamento que vendeu, posso usar o valor que foi para quitar o finaciamento, para informar no Gcap o valor do custo de aquisição.
Se no contrato tivesse uma clausula que informasse que nao houve oneração e que foi uma doação, neste caso a pessoa pode usar a regra da isenção por unico imovel, até 440.000,00
Desde já agradeço.
