Hugo Leonardo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia.
O cliente fará uma estruturação de uma Cooperativa Exportadora do Distrito Federal, voltada para o setor de móveis de design
autoral, decoração e artesanato de decoração.
Para à atividade relacionada à constituição e estruturação da Cooperativa, quanto a parte tributária aplicável a cooperativa, pergunto:
a) Pode ser optante pelo simples, se sim, em qual o anexo?
b) Caso não seja possível ser optante pelo simples, ao enquadrar como lucro presumido quais são os impostos incidentes e suas
alíquotas?
c) Qual o percentual do iss, no caso aqui no RJ?
d) Além dos itens acima tem mais alguma ponto a ser considerado?
Desde já agradeço atenção.
