x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 223

Mudança do Lucro Real Trimestral para o Anual

Consultoria Contábil A.S

Consultoria Contábil A.s

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 21:33

Pessoal, uma empresa que esta no Lucro Real Trimestral em 2026, onde já foi transmitido a EFD Contribuições, EFD ICMS/IPI, MIT na modalidade Trimestral referente ao 1º Trimestre porém ainda não foi pago o IRPJ (que segundo a Legislação é o que define a opção trimestral ou anual), ela consegue mudar para o Lucro Real Anual, retificando as declarações e recolhendo o IRPJ em atraso dos meses de Janeiro, Fevereiro e Março ? Essa mudança pode ter algum problema ?

Raffa Melo

Raffa Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Account Manager
há 1 semana Quinta-Feira | 30 abril 2026 | 10:54

Opa...

Pode mudar sim, e a base é justamente essa que você levantou: art. 232 do RIR/2018 + art. 13, §1º da Lei 9.430/96 definem que a opção entre trimestral e anual é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto. Sem pagamento, não há opção formalizada.

Como o IRPJ do 1º trimestre ainda não foi recolhido, dá pra:
Recolher os DARFs mensais (jan/fev/mar) com código 2362 (estimativa mensal) + multa e juros Selic;
Retificar a MIT (mudando o regime de apuração);
Retificar EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI se houver impacto.

Cuidado: a opção, uma vez formalizada (pagamento ou DCTFWeb sem retificação tempestiva), é irretratável para todo o ano-calendário. Então faça antes que algum sistema "cristalize" trimestral.

Vale também conferir se já há DCTFWeb transmitida confirmando trimestral, se sim, retificar.

Founder do nomos-ia.app — IA que responde dúvidas sobre IBS, CBS e cClassTrib citando o artigo exato da LC 214/2025.
Consultoria Contábil A.S

Consultoria Contábil A.s

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 30 abril 2026 | 15:22

Raffa, muito obrigado pelos esclarecimentos !!!

Analisei a situação e verifiquei que vai ser melhor a empresa voltar para o Lucro Presumido, no Lucro Real  (Trimestral/Anual) o valor do imposto dobrou !!!

Como a empresa não pagou o IRPJ, vou retificar as declarações citadas, dividir o IRPJ e CSLL nas três cotas (30/04, 29/05 e 30/06) gerar o Pis/Cofins  da diferença que falta no Lucro Presumido, o que já foi pago vou fazer um Redarf e alterar o sistema Domínio para Lucro Presumido.

 

Raffa Melo

Raffa Melo

Bronze DIVISÃO 1 , Account Manager
há 1 semana Quinta-Feira | 30 abril 2026 | 22:11

Excelente análise!

O plano operacional está coerente, mas vale reforçar um ponto crítico antes de executar:
A opção pelo Lucro Presumido também é irretratável para todo o ano-calendário (art. 26, §1º da Lei 9.430/96 c/c art. 587 do RIR/2018) e se manifesta com o pagamento da primeira quota do IRPJ apurado no 1º trimestre.

Como a empresa não pagou ainda o IRPJ do 1º tri, formalmente ainda não há regime tributário consolidado pra 2026, o que abre espaço pra opção pelo Presumido. Mas atenção:

DCTFWeb
 - se já houve transmissão indicando "Lucro Real", isso pode ser interpretado pela RFB como manifestação de opção (debate ainda existe na doutrina). Retifique antes de qualquer pagamento.
Sequência correta: retificar DCTFWeb/MIT pra Presumido primeiro, depois recolher IRPJ/CSLL nas cotas, depois Pis/Cofins da diferença. Inverter a ordem pode "cristalizar" o regime errado.
Redarf: lembrando que ele só altera vínculos do DARF (período, código, número da declaração), não muda o regime em si. Útil pra ajustar pagamentos já feitos, mas não substitui a retificação das declarações.
EFD-Contribuições do 1º tri: vai precisar retificar pra refletir o regime cumulativo do Presumido (mudança de CST, alíquotas 0,65%/3% em vez de 1,65%/7,6%, sem direito a crédito).

Confere também se a empresa se enquadra no Lucro Presumido pra 2026, receita bruta 2025 abaixo de R$ 78 mi e atividade não vedada (art. 14 da Lei 9.718/98).

Founder do nomos-ia.app — IA que responde dúvidas sobre IBS, CBS e cClassTrib citando o artigo exato da LC 214/2025.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade