Excelente análise!
O plano operacional está coerente, mas vale reforçar um ponto crítico antes de executar:
A opção pelo Lucro Presumido também é irretratável para todo o ano-calendário (art. 26, §1º da Lei 9.430/96 c/c art. 587 do RIR/2018) e se manifesta com o pagamento da primeira quota do IRPJ apurado no 1º trimestre.
Como a empresa não pagou ainda o IRPJ do 1º tri, formalmente ainda não há regime tributário consolidado pra 2026, o que abre espaço pra opção pelo Presumido. Mas atenção:
DCTFWeb - se já houve transmissão indicando "Lucro Real", isso pode ser interpretado pela RFB como manifestação de opção (debate ainda existe na doutrina). Retifique antes de qualquer pagamento.
Sequência correta: retificar DCTFWeb/MIT pra Presumido primeiro, depois recolher IRPJ/CSLL nas cotas, depois Pis/Cofins da diferença. Inverter a ordem pode "cristalizar" o regime errado.
Redarf: lembrando que ele só altera vínculos do DARF (período, código, número da declaração), não muda o regime em si. Útil pra ajustar pagamentos já feitos, mas não substitui a retificação das declarações.
EFD-Contribuições do 1º tri: vai precisar retificar pra refletir o regime cumulativo do Presumido (mudança de CST, alíquotas 0,65%/3% em vez de 1,65%/7,6%, sem direito a crédito).
Confere também se a empresa se enquadra no Lucro Presumido pra 2026, receita bruta 2025 abaixo de R$ 78 mi e atividade não vedada (art. 14 da Lei 9.718/98).