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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF em Malha por Precatório

Luiz Henrique Gaudioso Santos

Luiz Henrique Gaudioso Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 4 maio 2026 | 09:30

Olá, fiz o lançamento de uma declaração de imposto de renda pessoa física, seguindo as informações que constavam no processo de precatório da cliente, o valor tributável, valor dos juros e valor retido de imposto de renda. Porém foi apontado como pendência: Possível inconsistência no imposto de renda retido na fonte relativo a rendimentos recebidos acumuladamente - "O Que aconteceu?" Os valores de imposto de renda retido na fonte relacionados abaixo, não foram confirmados pelas fontes pagadoras"
Em outro campo está, "Foi constatada a necessidade da comprovação do número de meses informado em sua declaração, referente aos rendimentos recebidos acumuladamente relacionados abaixo.
Eu utilizei a planilha de cálculos da causa para contar o número de meses, pois essa informação não aparece em nenhum documento do TJSP, quando faço de clientes que trabalham para o estado geralmente no informe de rendimentos deles já vem o valor do RRA e do número de meses correspondentes, mas nesse caso dos clientes que obtiveram recebimentos de causas no TJSP estou com dúvida de como resolver.

Jefferson Joazeiro

Jefferson Joazeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 semana Segunda-Feira | 4 maio 2026 | 11:33

Sugiro solicitar ao seu cliente, consultar no e-CAC através da conta Gov.br , os informes de rendimentos das fontes pagadoras em 2025.
Tenho um caso de precatório pago em 2025 e, consultando o informe da fonte pagadora, consta o valor recebido e a quantidade de meses.

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