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Declaração de financiamento à construção - Obra já iniciada

Gustavo Garcia

Gustavo Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Financeiro
há 7 semanas Terça-Feira | 5 maio 2026 | 23:58

Pessoal, boa tarde!!

Estou com uma duvida em relação à declaração de IR.

Vou contextualizar:

Em 2022 iniciei uma construção de um imóvel em terreno próprio e anualmente fui declarando os valores gastos em meu DIRPF (Grupo 01 / Código 16).
Sendo que na declaração de 2025 a "Situação em 31/12/2024" foi de R$ 418.000,00.

Ocorre que em 2025 consegui financiamento para conclusão dessa obra.

Porém o banco avaliou a obra até o momento em R$ 390.000,00 e aprovou financiamento de R$ 430.000,00 - que está sendo liberado gradativamente conforme avanço da obra.

Por ora somente estou pagando os juros de construção, somente irei comaçar a amortizar o contrato após averbação do imóvel no cartório.

Cono considero essas informações agora na declaração de 2026? Devo parar de lançar os valores gatos com a obra e apenas considerar pagamento dos juros do financiamento?

A situação em 31/12/2025 deve ser mantida igualao do ano anterior ou devo considerar como novo valor a avaliação do banco?

Outra dúvida importante, caso eu não utilize todo o valor aprovado para a construção e opte por amortizar o contrato com o dinheiro que sobrou. Esse valor de amortização deve ser considerado como custo de aquisição?

Temo em o valor efetivamente gasto na construção não seja corretamente refletido em meu imposto de renda.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Sábado | 16 maio 2026 | 20:29

Para responder diretamente às suas dúvidas: Você não deve parar de lançar os gastos com materiais e mão de obra; o custo da construção no seu Imposto de Renda (DIRPF) deve refletir o valor efetivo desembolsado por você, somando os juros pagos ao banco e os recursos próprios aplicados na obra. A avaliação feita pelo banco (R 418.000,00). 

Se sobrar dinheiro do financiamento e você utilizá-lo para amortizar a dívida, esse valor de amortização não aumenta o custo do imóvel duas vezes, pois o dinheiro do financiamento que entrou na obra já estará computado no custo total dela.

Entenda abaixo como organizar e lançar detalhadamente essas informações na sua declaração.
1. Atualização do saldo (Situação em 31/12/2025)No Imposto de Renda, os imóveis e construções são registrados pelo seu custo histórico de aquisição e benfeitorias, e não pelo valor de mercado ou avaliações bancárias. Portanto, ignore os R$ 390.000,00 da avaliação.

Para calcular o valor a ser inserido no campo "Situação em 31/12/2025", utilize a seguinte fórmula matemática:
Situação em 31/12/2025 = Situação em 31/12/2024 (R$ 418.000,00) + Gastos com Obras

- Gastos com a Obra em 2025: Toda a quantia liberada pelo banco em parcelas (que foi efetivamente gasta na construção) somada a eventuais recursos próprios que você tenha tirado do bolso no mesmo período. 
-  Os juros cobrados pelo banco durante a fase de obras integram legalmente o custo de aquisição do bem. Eles aumentam o valor do seu imóvel.

2. Onde e como preencher na Ficha de Bens e Direitos
Mantenha o lançamento no Grupo 01 (Bens Imóveis), Código 16 (Construção). Você só mudará para o código de "Casa" (Código 12) na declaração posterior à emissão do "Habite-se" e à averbação da obra no Cartório de Registro de Imóveis. 
Atualize o campo "Discriminação" adicionando os dados do financiamento obtido em 2025: 
    1. Dados do Contrato: Informe que em 2025 foi obtido um financiamento para término de obra com o Banco X (inclua o CNPJ da instituição). 
   2. Valores: Mencione o valor total aprovado de R$ 430.000,00. 
   3. Histórico do Ano: Especifique o total de juros de obra pagos ao longo de 2025 e o montante de crédito liberado pelo banco até 31/12/2025. 
   4. Atenção Crucial: Não lance o financiamento na ficha de "Dívidas e Ônus Reais". Financiamentos habitacionais com garantia do próprio imóvel (alienação fiduciária) são controlados exclusivamente na ficha de Bens e Direitos pelo fluxo de caixa investido. 

3. O que acontece se sobrar dinheiro e houver amortização?
Se o banco aprovou R 380.000,00 e utilizou os R$ 50.000,00 restantes para amortizar o saldo devedor diretamente no banco, veja como proceder para não errar o custo de aquisição:
- O dinheiro que sobra do financiamento e volta direto para o banco para abater a dívida não entrou na casa como tijolo, cimento ou juros.
- Logo, esses R$ 50.000,00 devolvidos não devem integrar o custo de construção do imóvel. O custo de aquisição do seu imóvel vai considerar apenas a parte do financiamento que foi efetivamente gasta nos materiais/mão de obra, somada às parcelas de amortização futuras que você pagará com seu próprio salário/rendimento após a entrega das chaves. 

Passo a Passo para guardar comprovantes e evitar a Malha Fina
Para garantir que o valor gasto seja aceito pela Receita Federal, você deve manter guardados por até 5 anos após a futura venda do imóvel: 
- O Informe de Rendimentos/Extrato de Financiamento fornecido pelo banco constando os juros pagos.
- As Notas Fiscais em seu nome para todos os materiais de construção adquiridos.
- Os Recibos assinados contendo nome, CPF e dados dos profissionais contratados para a execução (pedreiros, engenheiros, arquitetos). 

Gustavo Garcia

Gustavo Garcia

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Financeiro
há 4 semanas Terça-Feira | 26 maio 2026 | 00:38

José, muito obrigado pelos apontamentos.

Mas ao ler sua resposta me surgiu nova dúvida.....

Após conclusão da obra, vou adicionar ao "custo de aquisição" do bem apenas os valores dos juros pagos?

Questiono pois, na aquisição direta de um imóvel, deve ser lançado no IR apenas os valores efetivamente desembolsados com as parcelas (amortização+juros). E isso é feito pois imóvel está alienado ao banco financiador.

Da mesma forma, o imóvel construído, objeto do financiamento, também fica alienado ao banco.

Então ainda fico com essa duvida.....se ainda vou adicionando no meu IR os valores desembolsados com a construçao (sejam eles de recursos róprios ou do financiamento), ao final da obra meu IR refletirá exatamente o valor gasto com a construção.

Ou seja, ao pagar as parcelas dp financiamento, o valor da amortização já estará computada em função dos gastos da construçaõ em si.

Alessandra Fontana

Alessandra Fontana

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Quinta-Feira | 28 maio 2026 | 13:57

Caso tenham situação de financiamento da caixa para construção e compra de terreno, o valor liberado em 2025 foi na casa de 500.000,00  e teve uso em materiais e serviços, até superou ao liberado. De pagamento de financiamento o valor bem baixo, +- 50.000,00. Nesse caso a renda sendo de 100.000,00. Essa variação tem acrescimo a descoberto.. ou por ter o financiamento acaba se justificando?

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