Olá Erick,
Para o lançamento no e-CAC (via EFD-Reinf), a regra geral é que o fato gerador e o período de apuração seguem a data de emissão da nota fiscal para retenções federais (IRRF, CSLL, PIS e COFINS), independentemente da competência mencionada no corpo da nota.
Data do Fato Gerador: Deve ser 01/11/2025 (data da emissão). No caso das retenções de IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL), a legislação considera o fato gerador como o pagamento ou o crédito (emissão da nota), o que ocorrer primeiro.
Período de Apuração: Será o mês 11/2025. Como a nota foi emitida em novembro, ela deve ser escriturada na EFD-Reinf deste mês, com envio e fechamento até o dia 15 do mês seguinte (dezembro de 2025).
Negociação com Fornecedor: O fato de ter havido uma negociação não altera a data fiscal de emissão do documento. Se a nota foi emitida com data de 01/11/2025, ela juridicamente "nasceu" em novembro para fins de obrigações acessórias federais.