x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 85

RETENÇÃO IRRF E PCC e-cac

Erick

Erick

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 1 semana Quarta-Feira | 6 maio 2026 | 15:14

Tenho uma nota fiscal de serviço de um fornecedor com a competência em 10/2025 e emissão01/11/2025.
Data de apuração e fator gerador devo lançar qual data no e-cac, estavamos em negociação com o fornecedor e não lançamos essa NF no mês correspondente.

Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 dias Quinta-Feira | 7 maio 2026 | 14:51

Olá  Erick,
Para o lançamento no e-CAC (via EFD-Reinf), a regra geral é que o fato gerador e o período de apuração seguem a data de emissão da nota fiscal para retenções federais (IRRF, CSLL, PIS e COFINS), independentemente da competência mencionada no corpo da nota. 

Data do Fato Gerador: Deve ser 01/11/2025 (data da emissão). No caso das retenções de IRRF e CSRF (PIS/COFINS/CSLL), a legislação considera o fato gerador como o pagamento ou o crédito (emissão da nota), o que ocorrer primeiro.

Período de Apuração: Será o mês 11/2025. Como a nota foi emitida em novembro, ela deve ser escriturada na EFD-Reinf deste mês, com envio e fechamento até o dia 15 do mês seguinte (dezembro de 2025).

Negociação com Fornecedor: O fato de ter havido uma negociação não altera a data fiscal de emissão do documento. Se a nota foi emitida com data de 01/11/2025, ela juridicamente "nasceu" em novembro para fins de obrigações acessórias federais. 

Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade