Jenifer da Silva Faustino
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá, pessoal!
Estou com uma dúvida a respeito da forma como deve ser declarado o recebimento de bens em decorrência de partilha por óbito.
A situação é a seguinte: na escritura pública de inventário e partilha, ficaram declaradas as transferências de bem móvel e saldos bancários, em novembro de 2025, porém, não houve efetivação da transferência da totalidade do saldo bancário até 31/12/2025.
Neste caso, os valores correspondentes ao saldo bancário e do bem móvel devem ser declarados em rendimentos isentos, tendo em vista a escritura pública datar do ano base da declaração, e em bens e direitos devo apenas discriminar o saldo bancário a receber, mantendo zerada a situação em 2025?
