Lucas Vieira
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeVi que saiu a Nota Técnica EFD-Reinf nº 02/2026 e nela trata sobre os lucros isentos pela Lei nº 15.270/2025, porém fiquei com uma dúvida sobre a forma de informar os lucros pagos referentes à ata.
Em 12/2025 eu já havia enviado uma EFD-Reinf com o valor creditado, exatamente conforme consta na ata. Nesse caso, quando ocorrer o pagamento efetivo desses lucros, terei que informar novamente na Reinf ou a obrigação já foi cumprida no momento do crédito?
