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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO RETIDO NA FONTE

rosangela da silva figueiredo

Rosangela da Silva Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 12 maio 2026 | 10:29

Empresa prestou serviços para a Petrobras em novembro de2025, quando ela era optante do Simples Nacional, agora em 2026, está no Lucro
Presumido, a Petrobras pagou agora em abril as NFSe emitida em 11/2025, retendo
os impostos federais!

Esses valores retidos podem ser compensado, agora em 2026?
Qual documento precisa ser preenchido a ser feito para compensar esses valores?

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 14 maio 2026 | 09:31

Bom Dia

Pode.

Basta apenas fazer a compensação na apuração do LP (uma conta de menos).

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Abertura, encerramento, alterações societárias, IR,  assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
rosangela da silva figueiredo

Rosangela da Silva Figueiredo

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 14 maio 2026 | 11:41

Bom dia, 

Na verdade não foi serviços foi venda!
nesse caso o procedimento é o mesmo( compensar em diretamente em guias futuras?)
Tem que ser compensado em guias no mesmo imposto ou posso compensar o valor total das retenções num imposto só?

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