FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Rosangela da Silva Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 12 maio 2026 | 10:29
Empresa prestou serviços para a Petrobras em novembro de2025, quando ela era optante do Simples Nacional, agora em 2026, está no Lucro
Presumido, a Petrobras pagou agora em abril as NFSe emitida em 11/2025, retendo
os impostos federais!
Esses valores retidos podem ser compensado, agora em 2026?
Qual documento precisa ser preenchido a ser feito para compensar esses valores?
Telma Frate
Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 14 maio 2026 | 09:31
Bom Dia
Pode.
Basta apenas fazer a compensação na apuração do LP (uma conta de menos).
Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate - CONTADORA
Contato:
[email protected]Insta: fiscalize.contábil
Abertura, encerramento, alterações societárias, IR, assessoria MEI, SIMPLES, PRESUMIDO e REAL, Reforma Tributária, DP, Contabilidade, Emissão e Parametrização de Notas Fiscais de vendas e serviços, Planejamento Tributário.
Rosangela da Silva Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 14 maio 2026 | 11:41
Bom dia,
Na verdade não foi serviços foi venda!
nesse caso o procedimento é o mesmo( compensar em diretamente em guias futuras?)
Tem que ser compensado em guias no mesmo imposto ou posso compensar o valor total das retenções num imposto só?