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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cleidiana Brm

Cleidiana Brm

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 horas Quarta-Feira | 13 maio 2026 | 11:57

Boa tarde

Tenho uma empresa enquadrada no regime Lucro Real no ramo de comercio varejista  e manutençãode elevador, gostaria de saber se pode aproveitar créditos de PIS/COFINS de todas as notas que prestaram serviços para ela, ou seja, de notas de serviço tomado.
Serviço de torneira
Serviço  administrativo
a lei mais fiquei na dúvida por ela ser comercio.

Grata

Natanael Braz

Natanael Braz

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 hora Quarta-Feira | 13 maio 2026 | 15:54

Cleidiana Brm, boa tarde.
A legislação do PIS e COFINS diz que bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços geram crédito.
O parecer normativo COSIT 005/2018 traz uma interpretação do que considera-se insumo.

Natanael Braz
Contador -
[email protected]

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