Nayane Jessica
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoFoi publicado uma nova Nota Técnica EFD‑Reinf nº 02/2026, que instituiu o tipo de isenção “12 – Lucros e dividendos distribuídos nos termos do § 3º do art. 6º‑A da Lei nº 9.250/1995” Tentamos fazer com essa nova modalidade mais da um erro no sistema de msg: " MS1288 - O preenchimento do grupo 'Valores isentos de tributação' só é permitido se o campo 'País' no grupo 'Detalhamento dos pagamentos e/ou créditos' for igual a 'Brasil' e a coluna "REND.ISENTO" da "Tabela 01 - Natureza de Rendimentos" - tenha conteúdo compatível com a natureza do rendimento informada. Caso contrário não pode ser informado. "e no caso não sabemos identificar como fazer essa distribuição ser isento, todos os lados só levam a ser tributadoAlguém conseguiu fazer?
