Os rendimentos decorrentes da atualização da conta judicial não devem ser misturados com os campos principais do RRA (como INSS ou honorários), mas a forma de declará-los depende da natureza jurídica desse acréscimo.
A falta de um informe oficial do Banco do Brasil é comum em depósitos judiciais. Você deve guiar o preenchimento utilizando os dados consolidados do extrato da conta judicial e do alvará de levantamento.
1. Juros de Mora e Atualização da Conta Judicial
A parcela referente aos juros de mora e à atualização monetária acumulados desde o depósito até a liberação possui regras específicas:
- Juros de Mora (Isentos): Por força do Tema 808 do STF, os juros de mora devidos pelo atraso no recebimento de verbas trabalhistas são isentos de Imposto de Renda. Portanto, o valor dos juros acumulados na conta judicial deve ser somado aos juros do próprio processo e declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (geralmente sob o código 99 - Outros), detalhando o CNPJ do banco ou da empresa ré.
- Rendimentos da Aplicação Financeira (Exclusivos): Se o banco reteve Imposto de Renda sobre o rendimento padrão da conta judicial no momento do saque (comum em contas que operam como aplicação), esse rendimento líquido residual entra na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva (código 06 - Rendimentos de aplicações financeiras).
2. Onde NÃO incorporar esses rendimentos
Não modifique as bases dos campos específicos do RRA com as atualizações da conta bancária:
- INSS: Informe apenas o valor histórico retido da cota do trabalhador (reclamante) determinado na sentença do processo.
- Honorários Advocatícios: Declare em Pagamentos Efetuados (código 60 ou 61) exatamente o valor pago ao advogado (contratuais + sucumbência). Se os honorários de sucumbência foram atualizados pelo banco e pagos diretamente ao advogado por alvará próprio, você declara apenas o montante que saiu da sua esfera financeira para pagar o profissional.
3. Como preencher a ficha RRA corretamenteNa ficha Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), insira estritamente as verbas salariais da ação (como horas extras e saldos de salário) apuradas na liquidação da sentença:
1. Opção de Tributação: Selecione Exclusiva na Fonte (na grande maioria dos casos é a mais vantajosa).
2. Fonte Pagadora: Utilize o CNPJ da empresa reclamada (ré) ou, caso o imposto tenha sido retido diretamente pelo banco no alvará, utilize o CNPJ da instituição financeira (Banco do Brasil).
3. Rendimentos Tributáveis: Insira o valor bruto tributável da ação trabalhista desconsiderando os juros de mora.
4. Dedução de Honorários: Lembre-se de deduzir proporcionalmente o valor pago ao advogado diretamente da base tributável do RRA se as despesas judiciais foram pagas por você.
5. Número de Meses: Digite a quantidade exata de meses a que se referem as verbas passadas.
Para garantir que os cálculos fiquem exatos, você pode testar os valores utilizando o Simulador de RRA da Receita Federal.
Verifique no extrato do alvará, se houve algum destaque de retenção de IRRF pelo banco.