Augusto Paulo Neto
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Boa tarde, estou com a seguinte duvida no preenchimento de um RRA.
O Valor da sentença (trabalhista) foi depositado em uma conta judicial, até sair o alvará de pagamento, o valor rendeu na conta do banco do brasil.
Esses rendimentos da conta judicial serão declarados no valor do RRA, e em seus respectivos campos (Rendimento do inss, no campo de inss, do IRRF no campo do irrf, honorário de sucumbencia, incorporar o rendimento no valor pago a adv no campo de pagamentos efetuados)?
Ou serão declarados de forma separada, em rendimentos exclusivos, ou isentos (por exemplo)?
O máximo que conseguimos do banco do brasil foi o extrato da conta em que mostra os valores dos rendimentos. Eles não fornecem o informe de rendimentos desta conta.
