x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 27

Entrega de declaração Pessoa Jurídica

Danielle

Danielle

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 1 hora Sexta-Feira | 15 maio 2026 | 14:46

Prezados, boa tarde!
Alguém consegue me informar se posso enviar uma declaração de correção da ECF mesmo depois de já ter feito a suspensão do meu registro?
Eu trabalhei com uma empresa até 01/2024 e agora estão solicitando o reenvio da ECF, mas em 02/2025 fiz a suspensão do meu registro já que não estou mais atuando na área, o contador que assumiu alega que eu sou a responsável e que em 2023 meu registro ainda estava ativo. Essa informação confere? Posso realmente enviar essa declaração de 2023?
Grata pela atenção.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 1 hora Sexta-Feira | 15 maio 2026 | 15:02

Não, você não pode e não deve enviar essa declaração. Está incorreta sob a perspectiva operacional do SPED e das normas do Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
1. Impedimento Técnico e Legal de Transmissão
Registro Suspenso Inviabiliza a Assinatura: Para transmitir ou retificar uma Escrituração Contábil Fiscal (ECF), o validador exige a assinatura digital do contador responsável (Registro 0930) com um certificado digital. No momento da transmissão, a Receita Federal cruza os dados com o banco de dados do CRC. Se o seu registro profissional está suspenso, ele consta como inativo/inválido, o que bloqueará a validação do arquivo ou gerará uma inconsistência grave por exercício ilegal da profissão. 
2. A Quem Pertence a Responsabilidade Atual?
O Contador Atual Assina a Retificação: Embora você tenha sido a responsável técnica pelo ano-calendário de 2023, o ato de retificar ocorre hoje (em 2026). A transmissão de uma ECF retificadora substitui integralmente a original na base de dados. 
Divisão de Responsabilidade no Arquivo: O contador atual deve gerar o arquivo retificador inserindo os dados corretos de 2023. Caso a alteração envolva apenas o período em que você estava lá, ele assina o envio atual como o profissional ativo responsável pela entrega. A sua responsabilidade pelo passado permanece resguardada pelo histórico dos arquivos originais enviados e pelo contrato de prestação de serviços da época, mas a execução técnica da correção agora compete a quem detém a responsabilidade técnica ativa da empresa. 
3. O Que Você Deve Fazer?
1. Negue o Envio: Informe formalmente (de preferência por e-mail) ao novo contador e à empresa que você está legalmente impedida de assinar e transmitir qualquer ato contábil devido à suspensão do seu registro no CRC desde fevereiro de 2025.
2. Forneça as Informações (Se Desejar): Você pode se colocar à disposição apenas para fornecer relatórios, planilhas ou o backup do sistema da época em que trabalhou com eles (até janeiro de 2024), ajudando o novo escritório a entender o que precisa ser corrigido.
3. Responsabilidade Civil/Profissional: Caso o erro da declaração original de 2023 tenha sido comprovadamente uma falha sua de execução na época, a empresa poderá eventualmente questionar isso de forma civil. Contudo, isso não muda o fato de que hoje você não pode assinar a correção eletrônica.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies