Não, esta não é a lista exata e atualizada de obrigações para uma empresa do Simples Nacional no Anexo III. O principal motivo é que a DIRF foi oficialmente extinta, e novas obrigações ou detalhes regionais precisam ser considerados.
Abaixo está a validação detalhada de cada item citado por você e o que mudou:
O que mudou na sua lista
- DIRF (Extinta): A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte foi extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025. Ela foi totalmente substituída pelos envios mensais do eSocial (para retenções de trabalho) e da EFD-Reinf (para retenções sem vínculo e distribuição de lucros). Portanto, em 2026 ela não é mais entregue.
- PGDAS-D e DEFIS: Estão corretos. São as obrigações exclusivas e fundamentais do regime.
- eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb: Estão corretos e agora trabalham de forma integrada. Mesmo empresas sem funcionários precisam enviar o eSocial/DCTFWeb na condição "Sem Movimento" no início da sua abertura ou na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer. A EFD-Reinf também é usada para reportar a distribuição de lucros aos sócios.
- Emissão de NFS-e (Ajuste técnico): Como a empresa é do Anexo III (prestação de serviços), ela deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), e não a NF-e (que é voltada para comércio/indústria), utilizando o padrão nacional ou o sistema unificado do seu município.
- Livros Fiscais e DES: Correto. Os livros de prestação e tomada de serviços geralmente são gerados de forma automática pela própria Declaração Eletrônica de Serviços (DES) no sistema da Prefeitura local. O Livro Caixa é obrigatório caso a empresa não adote a contabilidade regular completa.
Lista Oficial Atualizada (Anexo III)
Para uma prestadora de serviços no Anexo III, as obrigações acessórias vigentes dividem-se em três esferas:
- Obrigações Federais (Simples Nacional e Previdenciária)PGDAS-D: Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (mensal).
- DEFIS: Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (anual).
- eSocial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (mensal).
4. EFD-Reinf: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (mensal, incluindo distribuição de lucros).
- DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (mensal).
2. Obrigações Municipais
- NFS-e: Emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica a cada serviço prestado.
- DES / Obrigação Municipal equivalente: Declaração Eletrônica de Serviços exigida pela prefeitura para homologar o ISS (o nome do sistema varia por cidade).
3. Obrigações Comerciais e Contábeis
- Livro Caixa ou Escrituração Contábil Regular (Balanço Patrimonial e Livro Diário/Razão). Simples Nacional