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TRIBUTOS FEDERAIS

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distribuicao de lucros

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 horas Segunda-Feira | 18 maio 2026 | 10:02

bom dia uma empresa do simples esta com lucros acumulados, e ira fazer a distribuição agora em 2026 no valor de 70 mil, esse valor já entraria na nova regra da RFB de distribuição de lucros? ou pelo fato de ser um lucro registrado no balanço de 2025 fica isenta essa é minha duvida, a empresa nao fez ata mencionado nada referente a essa distribuicao,  e se fizer essa distribuicao parcelada em valores inferiores a 50 mil tributaria ?

André Teixeira

André Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 3 horas Segunda-Feira | 18 maio 2026 | 10:11

Bom dia Geovany! Se a empresa não fez ata, esse lucro não fica como isento, em relação a fazer a distribuição parcelada, se for dentro do próprio mês e ultrapassar os 50 mil para o mesmo sócio, é tributável, para essa divisão ocorrer e não ocorrer isenção essa distribuição tem que ser feita em meses diferentes.
Segue artigo da Lei 15.270/2025
"DA TRIBUTAÇÃO MENSAL DE ALTAS RENDAS
Art. 6º-A. A partir do mês de janeiro do ano-calendário de 2026, o pagamento, o creditamento, o emprego ou a entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em montante superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em um mesmo mês fica sujeito à retenção na fonte do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas à alíquota de 10% (dez por cento) sobre o total do valor pago, creditado, empregado ou entregue.
§ 1º São vedadas quaisquer deduções da base de cálculo.
§ 2º Caso haja mais de 1 (um) pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e dividendos no mesmo mês, realizado por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, o valor retido na fonte referente ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas deve ser recalculado de modo a considerar o total dos valores pagos, creditados, empregados ou entregues no mês.
§ 3º Não se sujeitam ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas de que trata este artigo os lucros e dividendos:
I - relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
II - cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025; e
III - exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação."

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