FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Imposto sobre Ganho de capital
Lucas Emanuel Sckelemberg Evangelista Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Estagiário(a)
há 1 semana Terça-Feira | 19 maio 2026 | 08:25
Uma senhora comprou um lote em condomínio e foi registrada escritura no final de novembro de 2025. No dia 01 de dezembro ela vendeu sua residência por 390 mil. Em março de 2026 ela comprou um apartamento em condomínio, porém ainda não foi registrado em cartório, tendo somente o recibo de compra e venda. A pergunta é; ela tem direito a isenção na compra do imóvel? Pois no momento do cadastro no gcap 2025, entende-se que esse lote comprado em novembro é considerado propriedade, gerando imposto automaticamente. Outra questão, é obrigatório ter o registro em cartório para ser caracterizado como propriedade nessa situação?
Jose Alves
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 dias Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 03:29
Sim, a contribuinte tem direito à isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de sua residência, e não é obrigatório ter o registro em cartório para caracterizar a posse ou propriedade perante a Receita Federal.
O fato de ela ter comprado um lote em novembro de 2025 não anula esse benefício fiscal. Abaixo está o detalhamento mecânico de como funciona a legislação para o caso dela.
1. Aplicação da Regra de Isenção dos 180 Dias
A isenção do ganho de capital com base no Artigo 39 da Lei nº 11.196/2005 (conhecida como "Lei do Bem") determina que o ganho com a venda de um imóvel residencial é isento se o valor for usado para comprar outro imóvel residencial localizado no país em até 180 dias após a celebração do contrato de venda.
Analisando a linha do tempo da contribuinte:
- Venda da residência: 01 de dezembro de 2025 (por R$ 390 mil).
- Prazo máximo de 180 dias: Fim de maio de 2026.
- Compra do novo apartamento: Março de 2026.
Como o apartamento residencial foi adquirido dentro do prazo legal, ela cumpre o critério de reinvestimento.
O impacto do lote comprado em novembro
O erro no preenchimento do GCAP ocorre por uma confusão comum: a isenção dos 180 dias independe de o contribuinte possuir outros imóveis (sejam eles lotes, salas comerciais ou outras casas). A exigência de ser o "único imóvel" só se aplica à isenção para vendas de valor até R$ 440 mil prevista no Artigo 23 da Lei nº 9.250/1995.
Como ela está utilizando a regra do reinvestimento residencial (180 dias), ela pode ter quantos imóveis ou lotes quiser em seu nome. O GCAP gera o imposto automaticamente porque o usuário provavelmente selecionou a opção errada de isenção ou não vinculou a venda à aquisição do apartamento de março de 2026.
2. Validade do Recibo / Contrato de Compra e Venda
Para fins de fiscalização e tributação do Imposto de Renda pela Receita Federal, não é obrigatório o registro em cartório (na matrícula do imóvel) para configurar a aquisição ou a alienação.
- O marco legal: A Receita Federal considera a data da assinatura do compromisso de compra e venda, promessa ou recibo de quitação como a data efetiva da operação (aquisição ou venda). https://www.gov.br +
- O direito: Portanto, o "recibo de compra e venda" assinado em março de 2026 é perfeitamente válido para comprovar que a aquisição ocorreu dentro do prazo de 180 dias.
3. Como Corrigir no GCAP
Para que o programa GCAP zere o imposto corretamente, o preenchimento deve seguir este fluxo lógico:
1. Ficha de Alienação: Cadastrar a venda da residência ocorrida em 01/12/2025.
2. Operações / Isenções: No menu de perguntas sobre isenções, deve-se responder SIM para a opção que questiona se o produto da venda será aplicado na aquisição de imóveis residenciais no prazo de 180 dias.
3. Ficha de Adquirentes / Reinvestimento: Informar os dados do apartamento comprado em março de 2026 (mesmo que com base apenas no contrato de gaveta/recibo) e indicar o valor de R 390 mil, o imposto será totalmente zerado. Se for inferior, o imposto será calculado proporcionalmente sobre a sobra.
Se o imposto do GCAP 2025 já foi transmitido incorretamente, basta abrir o programa, corrigir as fichas conforme as orientações acima e reimportar o arquivo corrigido na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.