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TRIBUTOS FEDERAIS

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NFSe (São Paulo)

Roberta

Roberta

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 4 horas Terça-Feira | 19 maio 2026 | 12:40

Sou do Simples Nacional e, um prestador de serviços do Brooklin/SP, deduziu o IRRF no pagamento do serviço, porém, ao receber a nota fiscal o valor líquido está o valor total sem a dedução do IRRF, está correto desta forma? Ele alega que em SP no portal do NFSe do milhão não tem como alterar para que o valor líquido da nota saia com o valor IRRF abatido, uma vez que sou responsável por recolher esse imposto.

Roberto A.

Roberto A.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 horas Terça-Feira | 19 maio 2026 | 14:28

Olá Roberta!
Bom, se entendi, na NF de serviço da cidade de São Paulo, não há um campo para informar o valor líquido.
O prestador pode informar isso no corpo da NF, e logo abaixo no campo IRRF, informar o valor da retenção.
Você deverá lançar essa NF na REINF da competência com os códigos apropriados e recolher o valor, indicando o CNPJ dele.
O valor declarado será lançado na DCTFWeb, faça o recolhimento da guia.
Pague o valor líquido da NF.

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