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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Serviços Gratuitos IBS e CBS

Marcelo Fonseca

Marcelo Fonseca

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 19 maio 2026 | 21:37

Estudando Lei 214 de 2026 

A lei nos trás varios pontos a ser analisado, e um dos pontos esta na seção I da hipoteses de Incidência no seu art. 4 § 1º As operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas nesta Lei Complementar.

Visto que no § 3º São irrelevantes para a caracterização das operações de que trata este artigo, nos diz que imposto e devido mesmo que não haja valor ou intenção no lucro.

Com esse entedimento, o serviços gratuitos, doaçoes e bonificações seram tributadas. Mais concerteza isso impactará as empresas que vão aproveitar o credito de IBS e CBS .

O correto séria, emitir o documento fiscal com valor do serviço ou á valor de mercado, para que possa calcular os imposto devido, logo depois apurar com imposto a recuperar anulando o imposto a pagar?

referente a valor da nota fiscal dar um desconto condicional para poder fechar a conta banco?

At.te
Marcelo Fonseca | Contador - GO

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 20 maio 2026 | 00:29

A sua linha de raciocínio faz total sentido e toca no ponto central da neutralidade econômica e não cumulatividade plena da Lei Complementar nº 214/2025. Contudo, a mecânica de anulação de impostos e o fechamento financeiro exigem cuidados específicos de preenchimento para que você não acabe gerando distorções no fluxo de caixa ou problemas com o Fisco. 

Abaixo, como funciona esse processo na prática da Reforma Tributária:

1. Emissão pelo Valor de Mercado é Obrigatória
Você está corretíssimo. Conforme o Decreto nº 12.955/2026 (que regulamenta a CBS) e a Resolução nº 6 do Comitê Gestor do IBS, quando a lei determinar a tributação de uma operação gratuita, a base de cálculo deve ser o valor de mercado. 
     - O preço deve ser baseado em operações recentes semelhantes praticadas pelo contribuinte ou pelo mercado.
    - Se você emitir a nota com "valor zero", o documento estará incorreto perante a regra de valoração econômica. 

2. O Crédito Anula o Débito? (Imposto a Recuperar)
Depende de quem está recebendo. No regime de não cumulatividade plena do IBS e da CBS, o imposto destacado na nota fiscal gera crédito imediato para o adquirente, desde que ele seja um contribuinte regular do imposto e utilize o serviço em sua atividade econômica. 
    - Se o cliente for PJ (Contribuinte no Regime Regular): A sua empresa destaca o débito de IBS/CBS na nota. O seu cliente recebe a nota e aproveita integralmente o crédito. Na soma global da cadeia, o imposto pago por você vira crédito para ele, mantendo a neutralidade econômica.
    - Se o cliente for Pessoa Física ou Não Contribuinte: O imposto será devido por você (débito), mas não haverá recuperação de crédito na outra ponta, pois o consumidor final não se credita. Nesse cenário, a gratuidade gera um custo tributário real para a sua empresa. 

3. Como fechar a Conta do Banco? Desconto Condicional funciona?
Usar um desconto condicional para zerar o valor financeiro da nota não é a melhor alternativa e pode distorcer a base de cálculo. O desconto condicional (aquele que depende de um evento futuro, como pagar até o vencimento) ou mesmo o incondicional inserido de forma incorreta podem conflitar com a regra matriz de valoração por valor de mercado. 
Para fechar o financeiro (contas a receber) sem mexer na estrutura de impostos da nota:
      - Solução Operacional/Contábil: A nota fiscal deve ser emitida com o valor de mercado do serviço e os impostos calculados normalmente. Para o fechamento financeiro, em vez de simular um desconto comercial que reduza o preço do serviço no XML, a empresa deve realizar um encontro de contas ou baixa por bonificação/doação no contas a receber. 
      - Lançamento Contábil: Você reconhecerá a receita pelo valor de mercado, o débito do imposto, e fará a baixa do saldo devedor desse cliente contra uma conta de despesa comercial (como "Gastos com Brindes/Doações") no seu balanço. Assim, o saldo do cliente zera, a conta do banco não fica esperando dinheiro e o XML da nota permanece estritamente regular com o valor exigido pelo Fisco. 

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