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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação de Serviços Gratuitos IBS e CBS

Marcelo Fonseca

Marcelo Fonseca

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 1 hora Terça-Feira | 19 maio 2026 | 21:37

Estudando Lei 214 de 2026 

A lei nos trás varios pontos a ser analisado, e um dos pontos esta na seção I da hipoteses de Incidência no seu art. 4 § 1º As operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas nesta Lei Complementar.

Visto que no § 3º São irrelevantes para a caracterização das operações de que trata este artigo, nos diz que imposto e devido mesmo que não haja valor ou intenção no lucro.

Com esse entedimento, o serviços gratuitos, doaçoes e bonificações seram tributadas. Mais concerteza isso impactará as empresas que vão aproveitar o credito de IBS e CBS .

O correto séria, emitir o documento fiscal com valor do serviço ou á valor de mercado, para que possa calcular os imposto devido, logo depois apurar com imposto a recuperar anulando o imposto a pagar?

referente a valor da nota fiscal dar um desconto condicional para poder fechar a conta banco?

At.te
Marcelo Fonseca | Contador - GO

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