Marcelo Fonseca
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Estudando Lei 214 de 2026
A lei nos trás varios pontos a ser analisado, e um dos pontos esta na seção I da hipoteses de Incidência no seu art. 4 § 1º As operações não onerosas com bens ou com serviços serão tributadas nas hipóteses expressamente previstas nesta Lei Complementar.
Visto que no § 3º São irrelevantes para a caracterização das operações de que trata este artigo, nos diz que imposto e devido mesmo que não haja valor ou intenção no lucro.
Com esse entedimento, o serviços gratuitos, doaçoes e bonificações seram tributadas. Mais concerteza isso impactará as empresas que vão aproveitar o credito de IBS e CBS .
O correto séria, emitir o documento fiscal com valor do serviço ou á valor de mercado, para que possa calcular os imposto devido, logo depois apurar com imposto a recuperar anulando o imposto a pagar?
referente a valor da nota fiscal dar um desconto condicional para poder fechar a conta banco?
At.te
Marcelo Fonseca | Contador - GO
